ENEM 2005 - O trabalho infantil na realidade brasileira
Enviada em 08/01/2021
A constituição federal brasileira de 1988, lei suprema do país, prevê em seu artigo 6º, além de outros direitos, o direito à infância como inerente a todo cidadão brasileiro.Contudo, tal prerrogativa tem se mostrado ineficaz na prática quando se observa o cenário de exploração e marginalização no qual as crianças brasileiras estão inseridas, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social crucial.Nesse sentido, faz-se necessário analisar dois entraves acerca do óbice social supracitado: ineficácia do Estado e a evasão escolar.
É relevante abordar, primeiramente, a negligência estatal em garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como o direito à infância.Sob essa perspectiva, embora o país possua uma das legislações mais avançadas do mundo, muito do que nela se prevê não se concretiza. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista Jacques Rosseau, estabelece-se como a violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos legítimos.
Paralelamente, vale ressaltar a evasão escolar como agravante do problema no país.Segundo o teórico Antônio Gomes Larcerda, “A educaçao nao tem preço. Sua falta tem custo.“Nessa lógica, percebe-se a necessidade da escola na formação das crianças, uma vez que, sua ausência as prejudica em seu desenvolvimento individual, social, cultural e financeiro, perpetuando seu estado de alienação e miséria.Logo, é inaceitável que esse cenário continue a perdurar.
Portanto, cabe ao Governo Federal, atuar financiando infraestrutura, por meio de investimentos em saneamento básico e alimentação, a fim de garantir os direitos da constituição.Ademais, cabe ao Ministério da Educação, por meio da definição de uma agenda econômica, direcionar recursos a fim de otimizar estruturas escolares, para que estas atendam democraticamente os interesses da infância. Assim se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado cumpre o contrato social de Rosseau