ENEM 2005 - O trabalho infantil na realidade brasileira
Enviada em 10/01/2021
Em julho de 2020, completam-se 30 anos de um importante marco legislativo brasileiro: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O documento assume papel fundamental na proteção dos menores de idade e, de acordo com o 4º artigo, assegura os direitos e deveres dos jovens a responsabilidade conjunta do Estado, sociedade e família. No entanto, essa tríade encontra-se falha quanto ao combate da exploracao infantil no Brasil, seja pela forte subnotificação governamental, seja pelo desespero familiar por complemento de renda, notado principalmente na região Nordeste.
A priori, percebe-se que a subnotificação pode mascarar as reais proporções acerca de um problema e sua recorrência. Por exemplo, segundo a Organização Internacional do Trabalho, dos 100 mil casos de exploração e abuso infantil por ano no Brasil, apenas 20% chegam ao conhecimento do Ministério Público. Dessa maneira, o órgão age não só mais lentamente, mas também superficialmente, visto que torna-se difícil confluir e analisar informações precisas para a criação de políticas públicas que revertam a realidade sofrida pelos jovens.
Vale ressaltar também que após anos de exploração econômica no litoral nordestino durante o período colonial, como o ciclo da cana de acúçar e extração do pau-brasil, o Nordeste foi marginalizado, acarretando uma forte desigualdade social. Consequentemente, numa tentativa de completamentar a renda familiar, os menores de idade precisam ser inseridos na esfera laboral e desviados de suas atividades escolares, como observado na pesquisa realizada pelo IBGE em 2004, que apresentava a região como a maior no número de crianças trabalhadoras. Com isso, infringe-se o prazer da infância — Parte fundamental no desenvolvimento de qualquer cidadão.
Urge, portanto, a mitigação não só as consequências acerca do trabalho infantil, mas também suas causas. Logo, cabe ao Ministério Público criar uma central específica para denúncia dos casos de exploração, para que em conjunto com o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e Juventude diminuam a subtificação. Além disso, é dever da escola, por meio de atividades extracurriculares em horários opostos aos turnos das aulas, articular o conhecimento disciplinar ao interdisciplinar, enquanto os membros familiares conseguem se dedicar a outros trabalhos durante esse período. Visando, dessa forma, ao complemento de renda necessário ao passo que os direitos da criança e do adolescente não são infrigidos. Assim, a tríade instituída pelo ECA — Estado, sociedade e família — trabalhará efetivamente na construção de indivíduos bem inseridos na comunidade e, futuramente, aptos à esfera laboral.