ENEM 2005 - O trabalho infantil na realidade brasileira
Enviada em 10/01/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante no país, prevê em seu artigo 6º, o direito a proteção à infância como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o trabalho infantil na realidade brasileira, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para a evasão escolar causada pelo trabalho infantil. Nesse sentido, é perceptível que muitas crianças abandonam suas escolas para exercer atividades remuneradas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como a educação e a proteção à infância, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a miséria como impulsionador do emprego infantil no Brasil. Isso pode ser ilustrado por meio da telenovela brasileira As Aventuras de Poliana, onde no sertão nordestino o pai de João o proíbe de estudar e o obriga a trabalhar para ajudar no sustento da casa. Diante de tal exposto, alguns pais obrigam seus filhos a laborar devido à situação em que vivem. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a persuadir.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater obstáculos. Para isso, é imprescindível que a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude juntamente com o Ministério da educação, por intermédio da distribuição de valores mensais aos estudantes em situação precária, devem prestar apoio a crianças e jovens de forma a evitar a necessidade do trabalho infantil. Assim, se consolidará uma sociedade melhor, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.