ENEM 2005 - O trabalho infantil na realidade brasileira
Enviada em 27/05/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 5º, a igualdade jurídica sem distinção de qualquer natureza, o que garante o direito à proteção à maternidade e à infância como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se concretizado efetivamente, à medida que se verifica a presença do trabalho infantil na realidade brasileira. Nesse sentido, os problemas persistem devido à preponderância da escassez rendaria familiar e a negligência estatal, dificultando a universalização desse essencial direito social.
Em uma primeira análise, deve-se salientar que o grave cenário de trabalho infantil no Brasil se caracteriza fundamentalmente por um fenômeno provocado pela baixa renda parental na sociedade contemporânea. Conforme explicitado pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, mais de 5 milhões de crianças, entre 5 a 17 anos de idade, estão sob trabalho infantil, sendo 40% de domicílios com baixa renda. Tal alarmante dado expõe a imensurável quantidade de crianças sujeitas a trabalhar precocemente em razão da parca renda familiar, a qual os incentiva a buscarem por vagas de emprego com o objetivo de suprir essa deficiência monetária ascendente. Dado isso, as crianças são obrigadas a atender cada vez mais ambientes laborais e, logo, são impedidas de contemplar sua efêmera infância.
Em uma segunda análise, vale destacar que o descaso estatal frente a essas questões socioeconômicas prejudica demasiadamente o futuro sadio da nação brasileira. Acerca disso, John Locke – filósofo contratualista – construiu a tese de que os indivíduos cedem sua confiança ao Estado que, em contrapartida, deve garantir direitos inalienáveis aos cidadãos. Contudo, os princípios atribuídos por Locke estão distantes de se concretizarem em razão da falta de iniciativa das autoridades públicas em garantir estabilidade e amparo social aos jovens de tais famílias privadas de oportunidades. Neste contexto, é pertinente afirmar que, devido à inércia estatal, as crianças submetidas a essa realidade não recebem o devido suporte governamental e, por conseguinte, não usufruem dos direitos previstos na Constituição Federal.
Destarte, torna-se imprescindível a adoção de medidas a fim de solidificar políticas que visem o combate do trabalho infantil. Assim, o Ministério da Cidadania e o Ministério dos Direitos Humanos, devem, por meio de verbas públicas, intervir na elaboração de cursos profissionalizantes em centros comunitários direcionados às famílias com frágil estrutura econômica, com o propósito de evitar a recorrência de crianças ao ramo laboral, bem como estimular pressão no Congresso Nacional, a fim de assegurar o cumprimento do papel das instituições públicas. Dessa maneira, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.