ENEM 2005 - O trabalho infantil na realidade brasileira
Enviada em 06/09/2021
Conforme o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à educação e à dignidade. Entretanto, torna-se válido pontuar que o atual cenário brasileiro contradiz a lei, dado que a realidade de milhares de crianças e adolescentes é marcada por uma árdua rotina de exploração e crueldade pela prática de serviços análogos à escravidão. Sob esse viés, faz-se necessário analisar a problemática, que persiste intrínseca em virtude de questões socioeconômicas e da falta de auxílio governamental.
Em primeiro plano, é preciso pontuar que a situação de vulnerabilidade econômica de uma parcela significativa da população caracteriza-se como uma das causas do problema. Nesse sentido, Katarina Tomasevski, relatora da ONU, defende que “a educação é a chave para abrir outros direitos humanos”. Entretanto, é visivelmente constante a presença de menores de idade nas ruas, que optam por auxiliar no sustento da família por intermédio da venda de produtos nos sinais de trânsito, ou pela realização de atividades braçais no meio rural. Assim, além de serem expostas aos perigos dessas áreas, acabam por abandonar a escola e, em virtude da falta de oportunidades no mercado de trabalho e submissão ao subemprego, afastam-se cada vez mais de seus direitos como cidadãos.
Outrossim, convém ressaltar que a negligência estatal no que tange ao apoio dos grupos em maior vulnerabilidade, através da destinação de verbas e aplicação de leis eficazes, igualmente configura-se como um empecilho. Nessa perspectiva, Thomas Hobbes, filósofo inglês, afirma ser dever do Estado proporcionar meios que auxiliem o progresso de toda a coletividade. Por essa ótica, a insuficiência de políticas públicas que tenham por objetivo o aumento de emprego e renda para os pais e educação de qualidade às crianças, amplia expressivamente a exclusão social presente no país, bem como denota seu retrocesso. Ademais, a falta de leis que de fato penalizem os responsáveis por contratarem ilegalmente os jovens é o estopim para que a banalização do trabalho infantil apenas se intensifique.
Portanto, dado o exposto, torna-se imperativo a adoção de medidas que alterem esse cenário lamentável. Logo, é indispensável a ação conjunta dos três poderes do Estado no desenvolvimento de projetos que garantam o direito da criança ter sua infância preservada. Isso pode ocorrer por meio da ampliação das leis que asseguram a dignidade e o direito de acesso à educação aos menores, de modo a propor a penalização ágil dos empregadores que vão contra a legislação e a destinação de rendas superiores para as famílias em maior fragilidade socioeconômica, com a finalidade de proporcionar-lhes um futuro promissor e inclusivo. Só assim o artigo 227 da Constituição realmente será uma realidade no Brasil.