ENEM 2006 - O poder de transformação da leitura

Enviada em 19/10/2019

A Constituição de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura a todos, sem distinção de natureza, o direito à educação de qualidade. Todavia, o baixo índice de leitura no país e o embate com a inclusão tecnológica impede que esse direito seja averiguado na prática, sobretudo pela negligência estatal e pela omissão da sociedade para a real importância da formação leitora, o que configura graves prejuízos à população brasileira.

Em primeira instância, cumpre ressaltar a ineficiência governamental para a implantação da cultura de leitura. A esse respeito, o sociólogo Zygmunt Bauman conceituou, em sua obra “Modernidade Líquida”, as “instituições zumbis”, entidades que perderam sua função social, mas mantém - a qualquer custo - sua forma. Nesse viés, a República Federativa do Brasil encaixa-se na configuração de Bauman, de modo que a presença do analfabetismo é evidente na contemporaneidade e o preço do livros torna inacessível a formação do leitor. Dessa forma, é incoerente que o Estado Democrático de Direito almeje o desenvolvimento nacional e prejudique a construção do sujeito pensante.

De outra parte, a formação do cidadão leitor apresenta obstáculos com a inclusão, cada vez mais cedo, no meio tecnológico, o que retarda seu desenvolvimento cognitivo. Nessa perspectiva, o poeta modernista Mario Quintana inferiu que “o verdadeiro analfabeto é o que sabe ler e não lê”. Análogo à influência tecnológica, a leitura vai além do estudo da gramática e da interpretação textual, mas da construção do indivíduo crítico e capaz de compreender, na prática, a sociedade. Logo, o cidadão refém dos meios tecnológicos e impossibilitado de desempenhar sua maioridade intelectual está atribuído ao excerto de Quintada.

Destarte, urge a primordialidade de ações governamentais que visem atenuar a problemática. Para  isso, cabe ao Ministério Público Federal, junto ao Ministério da Educação, promover o projeto de  “Semana da leitura” nas instituições públicas de ensino, por meio do direcionamento de docentes da Língua Portuguesa e profissionais  pedagógicos, com o viés de incentivar a leitura desde a educação básica - pelo dinamismo entre os  alunos - com a priore de fornecer aos estudantes o acesso à prática de ler e garantir seu  desenvolvimento na escrita e na fala. Ademais, compete aos pais a permanência desse projeto com a adequação da leitura como hábito no meio familiar, desde uma prática diária ao desafio de ler um livro, com o objetivo de fomentar o prazer e garantir, constitucionalmente, o direito à educação.