ENEM 2009 (Prova cancelada) - Valorização do Idoso

Enviada em 06/10/2020

De acordo com o Censo Demográfico 2010,proposto pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a nação brasileira experimenta um processo de transição na pirâmide etária, na qual a base, representada pelos jovens, estreita-se, e o topo, de maioria idosa, alarga-se.Sob essa ótica,nota-se um fato:questões inovadoras sempre despertam interesse na sociedade hodierna,sobretudo no que tange a importância da população acima dos sessenta anos,ora pela desvalorização,ora pela cisão de direitos.

Em primeira análise,é importante destacar que,em contraponto aos ideias de respeito à sabedoria e à experiência dos idosos nos meios orientais,a conjuntura ocidental demonstra,infelizmente,descaso e desrespeito.Nesse sentido,fazem-se coesas as ideias de Zygmunt Bauman,sociólogo polonês,no que se refere a observância dos processos superficiais,uma vez que,de encontro às bases sólidas dos grupos anteriores,a liquidez das relações é a marca da contemporaneidade.Desse modo,em uma geração carente de compaixão às origens familiares,urge imbróglios que ferem,direta ou indiretamente,toda essa faixa etária,seja na presença de violências simbólicas e psicossociais,seja no abandono de incapazes e,lastimavelmente,na violência física.

Por conseguinte,percebe-se a cisão de direitos inalienáveis ao cidadão presentes na Constituição Federal de 1988,principalmente no que propõem o Artigo 6,haja vista a  presença de garantias de saúde,alimentação,lazer e segurança que não são proporcionadas.Dessarte,analisando-se divergências aos ideais do Estado de Direito,confirma-se a realidade da cidadania de papel,termo cunhado pelo escritor brasileiro Gilberto Dimenstein,na qual as leis permanecem apenas nos papéis e são ocultadas,na vida real, pela negligência estatal e pelos trâmites burocráticos.Outrossim,atingindo a parcela com maior tempo de vida,ocorre a desobediência ao Estatuto do Idoso,pasta criada devido ao aumento dos crimes contra tal parcela significativa,o que lesiona,inelutavelmente,a confiabilidade dos propostos democráticos.

Portanto,em uma conjuntura social que almeja combater grandezas como essa,faz-se necessário não apenas debates frívolos,mas ações factíveis que possam,no mínimo,amenizar a problemática em questão.Logo,o Poder Judiciário,por intermédio do Supremo Tribunal Federal,com o fito de melhorar a condição de vida da população mais velha,deve fiscalizar veementemente o cumprimento das leis que protegem os direitos dos idosos,por meio de políticas públicas e ações privadas,acelerando os procedimentos de julgamento que perduram há mais de um ano e disponibilizando rápidos canais de denúncias.Por fim,espera-se assim,almejando a execução dos direitos essenciais,minorar os problemas gerados.