ENEM 2009 (Prova cancelada) - Valorização do Idoso
Enviada em 05/11/2020
A Constituição Federal de 1988 — norma superior do sistema jurídico brasileiro — assegura a todos o direito a saúde e o bem-estar, bem como tratamento digno, enquanto cidadão, no seu artigo sexto. Entretanto, diante dos frequentes casos de desvalorização do idoso, é notório que esse direito não é garantido. Nesse contexto, deve-se analisar fatores como a falta de assistência estatal e como a violência estrutural contribuem para a perpetuação da problemática.
Inicialmente, é válido avaliar o quanto o Brasil está despreparado para enfrentar a virada na pirâmide demográfica, a qual sai de uma concentração na base e irá concentrar-se no topo, indicando, portanto, um envelhecimento populacional - comum em países em desenvolvimento. Nesse sentido, segundo estudo de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 16,7% da população tem mais de 60 anos e aproximadamente 3 pessoas em idade economicamente ativa para 1 idoso. Para 2060 a projeção é de 1,76 economicamente ativo para 1 idoso. Esse quadro evidencia, portanto, que haverão menos pessoas que trabalhem e sustentem o Instituto Nacional do Seguro Social, que por sua vez sustentarão os idosos.
É importante considerar, também, a violência estrutural que permeia a humanidade desde às sociedades Greco-romanas antigas. Nessa perspectiva, o idoso era tido como um ser sem nada a oferecer, passando por um estado de declínio e decrepitude enquanto a beleza, força e juventude foram valorizadas acima de tudo. Hodiernamente, de maneira análoga, os idosos são vistos como pessoas improdutivas, e somado a falta de tempo de seus filhos ou cuidadores, são fadados ao esquecimento. Alguns que tem melhores condições são enviados para ILPIs - Instituições de Longa Permanência para Idosos - que em sua maioria (65,2%, segundo Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia) são instituições filantrópicas, as quais dependem de doações. Dessa maneira, aqueles que estão fadados ao esquecimento são entregues a condições escassas e pouco apoio do estado, dependendo de iniciativas individuais para subsistência.
O panorama apresentado contribui para a perpetuação da desvalorização do idoso, haja vista a falta de políticas públicas, que apesar dos avanços - como o Estatuto do Idoso - ainda é insuficiente. É necessário que o Estado, através de mecanismos supralegais, fortaleça o Instituto Nacional do Seguro Social, e prepare-o para o déficit que virá, por meio do aumento de contribuição previdenciária enquanto se trabalha. Ainda, é importante que assegure as Instituições de Longa Permanência para Idosos, com o mínimo de dignidade e bem-estar, que é garantido na Constituição Federal.