ENEM 2010 - O Trabalho na Construção da Dignidade Humana
Enviada em 08/10/2019
A Consolidação das Leis do Trabalho sancionada pelo ex-presidente do Brasil, Getúlio Vargas, unificou o modelo trabalhista no país, que, desde a abolição da escravatura, não era regulamentada de forma justa e igualitária. Se por um lado, avanços sociais trazidos para os trabalhadores foram legalmente reconhecidos, como por exemplo, o direito ao descanso semanal remunerado, por outro, o interesse pelo lucro à qualquer custo por parte de empresários e fazendeiros, destoaram da Justiça Trabalhista, ao passo que criaram situação análogas à escravidão para seus subordinados.
Para o teólogo João Calvino, o trabalho dignifica o homem, de forma que passa ser uma exigência social, afirmando-se como valor desejável para um vida virtuosa. Equitativamente, na contemporaneidade, a regulamentação do direito dos trabalhadores corroborou para a construção da dignidade humana, ao passo que cada indivíduo pôde refletir sobre seus talentos, e optar livremente por trabalhos que lhes dessem maior prazer e liberdade, associando a subjetividade do livre-arbítrio ao sistema capitalista moderno.
Conjuntamente, para Karl Marx, o trabalho é o bem inalienável do homem, isto é, é a partir do trabalho que o homem produz seu meio de sustento, e alterar o direito de aproveitamento do trabalhador em detrimento do empregador equivale à alienar o direito à vida. Dessa forma, a relação entre o trabalho e a subsistência é direta, e ainda que existam as leis trabalhistas, muitos patrões burlam as regras legais, corrompendo a dignidade humana em razão do seu próprio benefício.
Em vista disso, o Ministério do Trabalho e Emprego deve aumentar a fiscalização sobre indústrias e fazendas, visando combater o trabalho escravo, por meio da busca ativa de condições precárias de trabalho, e punindo os responsáveis por tal situação, com a distribuição de suas terras e propriedades para os trabalhadores afetados, pois assim haverá respeito à dignidade humana e redução da exploração trabalhista.