ENEM 2010 - O Trabalho na Construção da Dignidade Humana

Enviada em 19/07/2020

A Constituição brasileira menciona, em seu artigo sexto, que todos têm direito a um trabalho digno. Percebe-se, entretanto, que não existe a plena concretização dessa garantia, principalmente porque o trabalho tende a ser visto unicamente como forma de ganho financeiro. Nesse contexto, a problemática se agrava não só pelo descaso de empregadores, mas também pela inércia estatal na efetivação de leis de cunho trabalhista.

Em primeira análise, vê-se que, certos contratantes, tratam de forma degradante os funcionários, o que estimula a visão do trabalho apenas como fonte de renda. Nesse sentido, segundo notícia do portal G1, mais da metade dos entrevistados afirmam que não estão satisfeitos com seus empregos por não verem possibilidade de evolução pessoal ou profissional, além de o salário ser baixo. Sob esse prisma, é inaceitável não tomar providências, como debates em empresas, com o fito de demostrar a importância de salários justos e da valorização dos empregados na percepção do trabalho como ferramenta para a construção da dignidade.

Ademais, enfrenta-se a letargia do Estado no tratamento de conflitos trabalhistas, o que desestimula os colaboradores. Nesse cenário, Thomas Hobbes afirmava que é dever do Estado garantir o bem-estar, e isso, hodiernamente, deve se refletir em leis que garantam o trabalho digno, de forma que o cidadão possa ter qualidade de vida e, por consequência, valorizar o trabalho como forma de aprendizado e amadurecimento. Sob essa ótica, a falta de agilidade jurídica vai de encontro à proposta de Hobbes, já que evidencia a incapacidade estatal em lidar com a questão.

Infere-se, portanto, que o trabalho deve ser adequado para ser visto como forma de construção da dignidade. Nessa conjuntura, cabe ao governo federal (além de garantir a aplicação das normas trabalhistas) orientar as empresas sobre a importância da valorização dos servidores, por meio de palestras e debates, com auxílio de governantes locais. Espera-se, com isso, que o trabalho seja visto como forma de dignidade, em consonância com o cumprimento das normativas previstas na Carta Magna.