ENEM 2010 - O Trabalho na Construção da Dignidade Humana
Enviada em 19/06/2022
Trabalho: fator construtor do Ser social
Mineração, caça, pesca, coleta de frutos, fabricação de peças, venda de mercadorias. O trabalho, nas suas diversas modalidades sempre foi fator determinante na manutenção da vida e dignidade humana. Na conjuntura atual, essa dignidade é posta em risco por duas causas: a exploração e o desemprego.
A teoria da “Mais - valia”, formulada pelo economista Karl Marx durante a Revolução Industrial, trata da exploração do empregador sob o empregado. Ela estuda a diferença ente o lucro produzido e o salário mínimo pago ao funcionário. Atualmente, essa exploração é evidenciada através do pagamento do salário mínimo, que , por dia, equivale à R$ 40,40, enquanto o lucro médio gerado diariamente aos empresários é maior que R$ 100, segundo levantamento realizado pelo Jornal “Folha de São Paulo” em Junho de 2022.
Além disso, o desemprego também reduz a dignidade do ser coletivo, uma vez que a falta de uma renda mínima mensal impossibilita a aquisição de produtos essenciais, como alimentos, produtos de higiene e até mesmo medicamentos impossibilitando a sua convivência em sociedade. A exemplo disso, pode-se destacar o Brasil, que em 2022 voltou a aparecer no “Mapa Munidial da Fome” após a taxa de mais de 12 milhões de pessoas desempregadas, segundo a ONU (Organização das Nações Unidas).
Infere-se, portanto, que o trabalho é uma ferramenta de manutenção da dignidade humana como ser coletivo e individual. Diante disso, ações como a exploração e o desemprego contribuem negativamente para a redução dessa virtude. Dessa forma, cabe ao Governo Federal fomentar a Economia nacional para que esta venha gerar empregos nos três setores: primário, secundário e terciário. Para isso, pode-se criar programas de primeiro emprego, vinculados às Instituições de ensino técnico e superior. Além do Poder Público Federal, é de competência dos Sindicatos Trabalhistas Regionais , buscar aumentos salariais acima do mínimo mensal previsto em Lei através das reuniões das categorias, assim como é feito no Estado do Rio Grande do Sul, que adotou os pagamentos 10% a mais em relação ao piso mínimo Nacional.