ENEM 2010 - O Trabalho na Construção da Dignidade Humana
Enviada em 19/09/2022
O trabalho é um direito social previsto no art. 6º e 7º da Cf/88, o qual deve respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana, também previsto no art. 5º da Carta Maior. No entanto, isso não vem sendo cumprido, já que vários brasileiros estão em condições de trabalho análogas à escravidão e o rendimento dele, que é o salário, é insuficiente à garantia de condições dignas de existência, à maior parte da população.
Em primeiro lugar, em todas as regiões do país há trabalhadores em condições de labor sub-humanas: recebem salários inferiores ao mínimo legal; seus direitos trabalhistas não são respeitados - como vale transporte, férias, adicional de insalubridade - e ficam reféns dos patrões sob ameaça de morte, caso abandonem o local. Isso ocorre principalmente no campo, em que dificulta a fiscalização e isola territorialmente os “escravos modernos”. Esse problema ocorre devido à falta de impunidade dos contratantes, que apesar de cometerem crime contra o trabalho, não são descobertos. Cite-se também que, como esse tipo de trabalho conflita com o agronegócio, caso seja extinto e os patrões punidos, há falta de vontade política em resolvê-lo, considerando que o Brasil é um grande exportador de comodities.
Além disso, o rendimento pago pelo trabalho tem sido insuficiente para garantir condições dignas de existência à massa brasileira. Esse problema já era retratado pelo sociólogo Karl Marx desde a Revolução Industrial no séc. XVIII e XIX, em que a classe operária ao vender a sua força de trabalho, venderia a sua liberdade, por não controlar os meios de produção. Logo, ao afrontar a dignidade, afronta-se a liberdade.
Portanto, o Poder Executivo deve aumentar a quantidade de servidores, por meio de concurso público, nos órgãos de fiscalização do trabalho, a fim de expor patrões que mantêm funcionários em escravidão e puní-los. Já o Congresso Nacional deve editar lei que fixe um valor ao salário-mínimo maior, para que realmente respeite o princípio da dignidade humana.