ENEM 2010 - O Trabalho na Construção da Dignidade Humana
Enviada em 11/10/2022
A Constituição Federal de 1988, no seu 6º artigo, reitera que o trabalho é um direito social. Desse modo, a partir dele o cidadão consegue obter recursos para sua subsistência. Entretanto, nota-se, no momento atual, que a falta de conhecimento das leis trabalhistas por parte dos funcionários e a excessiva busca de lucro dos patrões conduzem a um cenário de precarização das relações trabalhistas. Dessa maneira, é necessária a correção desses fatores, a fim de edificar a dignidade no trabalho.
Sob esse viés, conforme afirma o sociólogo John Locke: “as leis fizeram-se para os homens e não para as leis”. Tendo em vista isso, deve-se proporcionar aos cidadãos o conhecimento das legislações que regulam o trabalho, por exemplo, o saber da Consolidação das Leis Trabalhistas, com o intuito de que conheçam suas garantias. Com isso, os funcionários se tornarão mais críticos às situações vivenciadas no ambiente laboral. Dessa forma, caso seja cometido alguma ilegalidade que infrinja sua condição física ou psicológica, seja a falta de segurança ou ausência de respeito, os trabalhadores já terão compreensão das medidas cabíveis e de quais órgãos procurar auxílio.
Ademais, de acordo com a socióloga Simone de Beauvoir: não há crime maior do que destituir o ser humano de sua humanidade, reduzindo-o à condição de objeto". Nesse sentido, o objetivo de alguns empresários na busca de maiores lucros, por meio da redução dos custos operacionais, mostra-se como uma ação que prejudica a dignidade do trabalho, visto que presume elevadas metas de produção aos funcionários. Nesse cenário, o empregado é tido como uma máquina de fabricação de bens de consumo, ao passo que o desvincula de sua condição humana ao impor-lhe um ritmo de produção inalcançável.
Fica claro, portanto, que atitudes são necessárias para mudar esse quadro. Para isso, o Congresso Nacional deve destinar, por intermédio do orçamento federal, maiores verbas para os órgãos de fiscalização. Dessa forma, as associações de profissionais e sindicatos terão recursos para ampliar suas ações de fiscalização nos ambientes laborais. Assim, espera-se a efetivação do artigo 6º da Carta Magna ao possibilitar o cumprimento das normas trabalhistas.