ENEM 2011 – “Viver em Rede no Século XXI”

Enviada em 21/04/2021

Na sociedade atual, a internet e as redes sociais são ferramentas importantes de comunicação. Sua geração atingiu praticamente todas as camadas sociais e diversos setores como educação, trabalho, diversão e o cotidiano, tornando-se tão presente que 72% dos brasileiros já possuem, alimentam perfis e gastam até 20% do seu tempo diário acessando uma rede. No entanto, até que ponto essa dedicação é considerada salutar e segura para um indivíduo? Nas redes sociais, como as pessoas discutem os mais diversos assuntos, expõe imagens do cotidiano, divulgam produtos, defendem ideias e opiniões (podendo gerar más intepretações, frases preconceituosas e discurso de ódio). Muitas vezes existe uma necessidade de mostrar aos seguidores uma condição de vida considerada “ideal” para aquela sociedade. Consequentemente, o dono do perfil acaba expondo informações analisadas constrangedoras, íntimas e muitas vezes fora da realidade vivida, criando um verdadeiro estereótipo social, no intuito de ser aceito e aprovado pelo grupo social no qual pertence ou quer pertencer. Por outro lado, milhares de pessoas tem ou podem ter acesso às informações divulgadas sendo que essas publicações podem ser usadas como ferramentas para grupos de pessoas que agem de má fé, através de golpes virtuais, exposição íntima da vítima e ações de estelionatários, gerando uma série de constrangimentos, como o que aconteceu com a atriz Carolina Dieckman que teve suas fotografias íntimas hackeadas do seu computador pessoal e se recusou a ceder a chantagens de um hacker, que as divulgou em rede virtual. O caso da atriz pressionou o congresso a mudanças no Código Penal brasileiro, criando uma lei voltada para crimes virtuais e delitos informáticos. Foi o primeiro texto descrito sobre esse tipo de crime no país. Como forma de preservação da imagem individual, os especialistas orientam que não se devem publicar algo que não se diz em público. É interessante também o cuidado em divulgar imagens íntimas ou que identifiquem locais ou informações de documentos pessoais e de registro de documentos, para evitar a ação de bandidos e os crimes virtuais, bem como a rigidez e gravidade no cumprimento da lei de crimes virtuais e delitos informáticos.