ENEM 2014 - 1ª aplicação - Publicidade infantil em questão no Brasil.

Enviada em 20/08/2025

Controle, violação e irresponsabilidade. Esses são alguns dos elementos frutos da persistência da publicidade infantil no Brasil. Apesar dos avanços legislativos e sociais, observa-se que o corpo social ainda enfrenta barreiras significativas na regulamentação dessa atividade. Destarte, torna-se imprescidível destacar a omissão do Estado e a influência da mídia como suscitadores da problemática.

Em primeiro lugar, a publicidade infantil abusiva é, em grande medida, resultado da negligência estatal. Isso pois a falta de um marco legal na regulamentação da persuasão arbitrária das propagandas promove a desumanização da criança. Nesse sentido, essa perspectiva alia-se à ideia de “fetichismo” do sociólogo Karl Marx, o qual explica que a mercadoria ganha simbolismo e vida própria no processo de alienação, à luz disso: o bombardeio abusivo e diário de propagandas cria nas crianças um desejo insaciável de consumo, o qual perpetua, coercitivamente, a relação predatória na sociedade. Dessa forma, a escassez de políticas públicas eficazes legitima essa exploração mercadológica.

Outrossim, a mídia ao se tornar o principal vetor da publicidade infantil, exerce um papel decisivo no controle das novas gerações. Isso ocorre porque, ao atrelar bens de consumo a status e pertencimento, a mídia viola a ingenuidade infantil e antecipa responsabilidades adultas a um público em formação. Tal prática é verificada com a lógica da “modernidade líquida” de Zygmunt Bauman, em que desejos e vínculos são voláteis e substituíveis, estimulando a criança a buscar incessantemente novidades e a descartar conquistas, o que compromete sua formação crítica. Desse modo, a negligência frente às especificidades desses sujeitos não é neutra, mas consequência direta de uma lógica de poder midiático.

Portanto, compete ao Congresso Nacional elaborar uma marco legal que proíba a veiculação de propagandas direcionadas diretamente ao público infantil em todas as plataformas midiáticas -Youtube, Instagram- prevendo multas e sanções administrativas para empresas infratoras com fito de desconstruir essa arbitrariedade. Ademais, cabe Ministério da Educação, por meio de campanhas de letramento midiático nas escolas conscientizar pais e filhos acerca dos mecanismos de persuasão. Assim, será possivel mitigar os efeitos da exploração mercadológica