ENEM 2014 - 1ª aplicação - Publicidade infantil em questão no Brasil.

Enviada em 04/09/2019

A noção de infância é recente na sociedade, pois no início do século XX, durante a segunda revolução industrial tinha-se a visão da criança como uma alternativa de exploração de mão de obra barata, o que privava as crianças do lazer. No entanto, no pós-guerra se construiu uma noção da infância em que a criança passou a usufruir de bens matérias específicos para sua idade, o que criou um mercado de produtos infantis. Desse modo, a publicidade infantil é a causa de impasses relacionados ao público infantil, tendo como consequências negativas o consumo exacerbado e a obesidade infantil.

Em primeiro lugar, as propagandas abusivas ferem a liberdade individual e promovem o consumo exacerbado. Isso pode ser verificado nas propagandas infantis que tem como intuito persuadir as crianças por meio da utilização de personagens de desenhos animados. Paralelamente, o filósofo utilitarista Stuart Mill alerta para o fato da liberdade individual, na qual diz que o indivíduo deve ser soberano sobre o seu corpo e mente. Nessa lógica, propagandas infantis que utilizem personagens de desenhos animados como forma de persuasão das crianças ferem a liberdade defendida por Mill, que por consequência se tornam extremamente nocivas para a sociedade.

Em segundo lugar, a má alimentação das crianças é uma das consequências da publicidade infantil abusiva. Segundo a Organização Mundial da Saúde, alguns países como o Chile já utilizam uma legislação avançada contra a publicidade infantil abusiva, em que quaisquer propagandas direcionadas as crianças devem alertar os riscos do consumo exacerbado e em alguns casos relacionados aos malefícios na criança da má alimentação. Contudo a legislação brasileira não possui os mesmos dispositivos citados pela OMS em outros países como o Chile, o que torna a obesidade infantil uma consequência extremamente negativa para a saúde infantil.

Portanto, medidas são necessárias para alterar esse cenário. Para que a publicidade infantil não seja maléfica para a alimentação das crianças, urge que o Governo Federal, por meio de projetos legislativos proponha a obrigatoriedade do produto vir acompanhado de informações que direcionem o consumidor a centrais de atendimentos específicas em fiscalizar e receber denúncias referentes a propagandas de produtos infantis. Além disso, com o intuito de seguir as ideias de Mill no que se refere a proteção das liberdades individuais, o Ministério público deve punir com multas as empresas responsáveis pela utilização de personagens infantis em propagandas, especialmente as relacionadas a produtos alimentícios.