ENEM 2014 - 1ª aplicação - Publicidade infantil em questão no Brasil.
Enviada em 08/04/2020
Conforme a Constituição Federal de 1988, importante documento jurídico nacional, em seu artigo 5º, determina a todos os cidadãos o direito à liberdade de expressão, pensamento e ao bem-estar social. Em contrapartida, de maneira análoga a essa postura moral, prevê-se que a prerrogativa legal encontra-se distante na efetivação, oque tem crescido de forma exponencial às discussões acerca da publicidade infantil em questão no Brasil e somente ações divergentes devem restringir essa problemática. Nessa ótica, mediante à sociedade contemporânea, inferem-se dois fatores importantes: o descaso estatal frente à configuração socioespacial e a insuficiência legislativa.
Em primeiro lugar, é notório pontuar que o despreparo cívico governamental e sua aplicação sejam um dos mediadores do problema. Prova disso, segundo a pesquisa divulgada pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em 2014, constatou-se que 80% das decisões de compra das famílias são influenciadas por crianças. No entanto, diante dessa perspectiva, evidencia-se a fragilidade do Poder Público em oferecer um sistema de segurança eficiente aos indivíduos em escala macroscópica social e a facilidade desse número registrado tornar-se constante, viabilizada por negligência estatal, devido à ausência de fiscalização e administração por parte de gestões governamentais, como também prejudica na propagação de educação filosófica nas Instituições Públicas e Privadas de nível fundamental II e médio, oque tem gerado uma sociedade cada vez menos analítica e utilitarista.
Em segundo lugar, nessa assertiva, destaca-se a insuficiência legislativa, que ainda é o vetor ativo desse impasse. Sob essa conjuntura, o teórico instrumentalista John Dewey, em sua compreensão sobre o “Pragmatismo Moderno”, afirma que as ideias são planos de ação que influenciam e deturpam a realidade social. Nessa lógica, paralelamente a esse pensamento, ações estatais são imprescindíveis para garantir na transposição de obstáculos propiciados pela inércia dos fatos sobre o quadro alarmante.
Portanto, o Ministério da Educação e Cultura (MEC), como instância máxima dos aspectos educacionais, deve urgência, adotar estratégias psicopedagógicas para mitigar as dificuldades que segmentam na publicidade infantil aos alunos brasileiros. Essa ação pode ser feita por meio de palestras didáticas e simpósios ministrados por especialistas no assunto, as quais elucidem a importância de combater tais atos infringíveis à sociedade civil, com o objetivo de promover criticidade e educação filosófica na área de ciências humanas no ambiente escolar. Ademais, com a tentativa de fomentar o artigo 5º proposto pela Constituição, na prática, compete o Governo Federal, aliado ao Poder Legislativo devem formular leis que ponderam uma atitude mais engajada e coesa aos cidadãos.