ENEM 2014 - 1ª aplicação - Publicidade infantil em questão no Brasil.
Enviada em 22/05/2020
A Constituição brasileira, promulgada em 1988, menciona, em seu artigo sexto, a proteção à infância como um direito social. Percebe-se, entretanto, que não existe a plena concretização desse direito no país, principalmente no que concerne à regulamentação da publicidade voltada às crianças. Nesse contexto, o problema se agrava não só pela irresponsabilidade das agências publicitárias, mas também pela inércia governamental.
Em primeira análise, cabe ressaltar que a alta perspectiva de retorno financeiro incentiva a publicidade infantil. Segundo reportagem do Portal de Notícias G1, mais da metade das crianças, infelizmente, usa meios digitais como principal forma de entretenimento, o que as expõe, ingenuamente, a lucrativos comerciais (inclusive com a presença de seus personagens animados favoritos), além de corroborar o aumento da disseminação desse tipo de propaganda. Nesse sentido, é inadmissível que, em um país que traz o a proteção à infância como direito constitucional, ainda se tenha empresas que seguem com essas ações tão nocivas e desrespeitosas.
Ademais, enfrenta-se, por vezes, a letargia do Estado quanto ao cumprimento de garantias fundamentais. Nesse cenário, Thomas Hobbes afirmava que é dever do Estado garantir o bem-estar dos cidadãos, o que, hodiernamente, inclui o controle das informações publicitárias excessivas repassadas às crianças, que ainda não possuem senso crítico totalmente desenvolvido e, por consequência, não devem ficar expostas a tantos anúncios persuasivos. Nessa conjuntura, a falta de fiscalização do conteúdo midiático evidencia e displicência e a incapacidade do Estado no enfrentamento da problemática.
Infere-se, portanto, que cabe ao Poder Público intensificar a fiscalização dos meios de comunicação e das agências publicitárias, por meio da criação de normas efetivas de controle da publicidade infantil (como a proibição de comerciais com personagens de desenhos animados). Espera-se, com isso, combater o uso inadequado da publicidade e garantir a proteção à infância prevista na Carta Magna.