ENEM 2014 - 1ª aplicação - Publicidade infantil em questão no Brasil.
Enviada em 04/01/2021
A liberdade de expressão é um importante direito assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que se manifesta, dentre tantas maneiras distintas, por meio da publicidade. Contudo, sua regulamentação, em solo nacional, não foi construída sob um viés democrático, de modo a permitir que empresas irresponsáveis veiculem comerciais e pratiquem estratégias de marketing apelativas que podem trazer grandes prejuízos, sobretudo, para o público infantil, dado sua menor capacidade reflexiva e de senso crítico.
Em primeira análise, deve-se ressaltar que a regulamentação vigente sobre publicidade, no país, vai de encontro às estruturas democráticas do Estado de Direito. Isso porque, segundo o filósofo iluminista Montesquie, uma norma ou regulamentação só se torna democrática quando ela é capaz de materializar a vontade geral de um povo que, por sua vez, deve ser devidamente representado por um poder legislativo. Todavia, em se tratando de publicidade infantil, isso não ocorre, visto que, no caso brasileiro, é um órgão do poder executivo, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), que se encarrega de legislar sobre o tema, de modo a não abarcar, portanto, a opinião pública no processo de criação normativa, o que atribui uma característica potencialmente arbitrária em suas regras, ao permitir que estratégias de marketing apelativas sejam veiculadas no território.
Ademais, é importante frisar a vulnerabilidade do público infantil diante da publicidade irresponsável, bem como os riscos decorrentes dela para esse grupo de consumidores. Nesse sentido, é valido esclarecer que as crianças, segundo Freud, por serem indivíduos ainda em processo de desenvolvimento de personalidade e de consciência, se tornam fortemente propensas às influências do meio. Dessa forma, sendo esse meio composto por um sistema de publicidade infantil que estimula o consumismo e a ingestão de alimentos hipercalóricos, como acontece no Brasil, é de se esperar que a tenra idade seja fortemente influenciada por ele, o que pode ser constatado, por exemplo, a partir do aumento do número de casos de obesidade na infância, segundo a Organização Mundial da Saúde.
Destarte, observa-se como que a publicidade, regulamentada por instituições não democráticas, pode ser extremamente nociva à infância. Nesse viés, urge que ONGs de proteção dos direitos da criança e do adolescente, em conjunção com a sociedade civil, pressione o Congresso Nacional, por meio de manifestações pacíficas, a fim de que um projeto de lei se inicie, com vistas a criar regras que levem em consideração a opinão do povo no que tange a publicidade infantil. Dessa maneira, espera-se que o tema seja tratado de modo mais democrático, e que a liberdade de expressão não seja mais utilizada como arma em prol de uma ganância insensível à ingenuidade característica da juventude.