ENEM 2014 - 1ª aplicação - Publicidade infantil em questão no Brasil.

Enviada em 18/04/2021

O filme “Brexit” retrata o poder da mídia para a construção da opinião pública de jovens e adultos eleitores a favor da saída do Reino Unido da União Europeia. Infelizmente, é de se constatar que se o quarto poder é capaz de influenciar tão radicalmente indivíduos já formados cognitivamente, sua ação nas crianças é muito mais radical. Nesse contexto, infere-se que a propaganda infantil no Brasil se constitui como uma problemática, já que se utiliza da ingenuidade pueril para maximar lucros e construir consumidores em potencial. Logo, urge resolver a questão.

Primordialmente, é importante analisar que as empresas usufruem de diversos mecanismos para conquistar o público infantil. Nessa perspectiva, cabe citar a utilização de personagens do mundo fictício de desenhos animados ou séries, os quais, ao serem associados a produtos, despertam o lado lúdico da criança, que é instigada a consumi-lo, mesmo sem, necessariamente, necessitar da mercadoria. Esse fenômeno vai de encontro com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, o qual proíbe a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento da criança. Dessa forma, percebe-se a inconstitucionalidade na qual se encontram propagandas veiculadas pela mídia, de modo que a situação se caracterize como um problema à integridade da criança.

Por conseguinte, os meios de comunicação moldam um consumidor futuro que se pauta na compra pelo desejo e não pela necessidade. A vista disso, percebe-se que caso a criança passe sua infância usufruindo de produtos fúteis somente pelo fato de apresentarem algum personagem de seu cotidiano, ela irá se constituir como uma consumidora alienada às publicidades midiáticas, visto que seu processo de socialização primária foi lapidado dessa forma. Sendo assim, o capitalismo atinge seu objetivo de moldar o “Homem Unidimensional”, de Herbert Marcuse, que, segundo o autor, é aquele indivíduo que acredita ser aquilo que consome e que é induzido por falsas necessidades. Destarte, percebe-se a construção de um sujeito alienado perante o mercado consumidor.

Portanto, medidas são necessárias para mitigar as problemáticas oriundas da publicidade infantil no Brasil. Para tanto, o Ministério da Justiça deverá coibir a influência das propagandas nas crianças, por meio da criação de uma lei que explicite a proibição da utilização de personagens lúdicos ou atores famosos em associação a mercadorias passíveis de consumo. Além disso, as Famílias devem orientar seus filhos acerca do poder da mídia, a fim de que cresçam cientes dos artifícios adotados por esta para impulsionar o consumo e que saibam suas reais necessidades. Somente assim, será possível criarmos cidadãos que não sejam influenciados pelas publicidades falaciosas como no caso do Brexit.