ENEM 2014 - 1ª aplicação - Publicidade infantil em questão no Brasil.

Enviada em 02/06/2021

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade imprópria, e define como abusiva a publicidade infantil enganosa, que tire vantagem da ingenuidade das crianças. Em virtude das ideias e comportamentos da  que começam a ser formados nessa fase, problemas como consumismo, obesidade infantil, entre outros, podem aparecer quando há uma influência negativa por trás da comunicação mercadológica. Desse modo, perfaz a necessidade de medidas para que haja uma mudança significativa nesses quesitos.

De tal forma que o marketing infantil é bem projetado por profissionais, o público passa a construir práticas e hábitos com aquilo que absorve. Portanto, o desejo de aquisição da criança pode despertar uma conduta consumista desenfreada ao longo da vida adulta, acarretando em desvalorização e acúmulo de bens materiais.

Uma vez que o consumo vira uma realidade da criança, a venda de produtos alimentícios também se tornam um problema. Não obstante disso, alimentos industrializados ou com alto teor de gordura, passam a ser muito desejados na vida da criança e substitui o estilo de vida saudável que é imprescindível nessa fase de formação do indivíduo. Haja vista os dados da pesquisa do Ministério da Saúde, apontando que no ano de 2022, metade das crianças estarão obesas, transformações devem ser necessárias.

Diante das problemáticas anteriormente citadas, medidas devem ser tomadas. Portanto, pode haver uma melhor regulação de propagandas no Brasil, em parceria com a empresa em questão, o Estatuto da Criança e o Código de Defesa do Consumidor, passando por rígidas análises antes de ir ao ar. Dessa forma, há uma preocupação em haver uma publicidade segura para as crianças. Em suma, uma alternativa que também garanta um incentivo positivo, são campanhas de consumismo seguro e correto nas escolas, por intermédio do Ministério da Educação, com profissionais formados na área e que promovam bons resultados.