ENEM 2014 - 1ª aplicação - Publicidade infantil em questão no Brasil.

Enviada em 02/06/2021

A publicidade infantil pode ser definida por qualquer comunicação mercadológica que tem a intenção de persuadir a criança a consumir determinado produto. Desta forma se torna evidente que as estratégias utilizadas, como o uso de personagens animados, devem ser instigantes para a criança. Entretanto, o fato de tais propagandas serem atrativas, não faz com que não sejam apelativas e prejudiciais.

A Resolução 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), apresenta algumas regras acerca da abusividade direcionada ao público infantil. Como exemplos é possível citar a proibição de linguagem infantil, efeitos especiais e cores em excesso. Todavia, a mídia atual utiliza desses métodos, indo contra o que é determinado.

Em decorrência da quebra de tais normas, o art. 32 do Código do Consumidor (CDC) é descumprido também, já que proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva. Por conseguinte, a execução das táticas citadas, manipula a criança e pode estimular o consumismo, fazendo-a desejar novos produtos progressivamente mais, uma vez que não possuem capacidade de discernimento entre a publicidade e a realidade.

Com o exposto é possível concluir que a publicidade infantil é nociva ao indivíduo. Desse modo, medidas devem ser tomadas para que o público não seja afetado durante o seu desenvolvimento. Entre elas, a educação financeira por meio das escolas e dos pais deve ser aplicada, visando o ensino sobre administração de gastos, para que as crianças não sejam influenciadas por qualquer propaganda. Além disso, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) deve impor multas direcionadas às empresas que quebram as normas do CDC, para que o número de publicidades abusivas e enganosas diminuam.