ENEM 2014 - 1ª aplicação - Publicidade infantil em questão no Brasil.

Enviada em 05/10/2021

É de conhecimento geral que, atualmente, todos somos bombardeados com propagandas e publicidades de diversos produtos e objetos, e na maior parte das vezes, nós nos deixamos levar pela ideia de uma mercadoria perfeita que irá suprir todas nossas necessidades, mesmo que essa mercadoria seja, no fundo, inútil e boba.

As crianças das atuais gerações, além de terem muito mais contato com o mundo virtual, também acabam se aproximando de diversas publicidades extravagantes e alegres que, descomplicadamente, as manipulam e as puxam para o universo das propagandas, gerando facilmente um interesse por parte delas de querer adquirir aquela mercadoria que, por sua vez, de modo geral, são brinquedos ou tem alguma relação com algum desenho, personagem ou filme, assim, persuadindo o menor de idade e influenciando-o a pedir para seus pais ou alguém para compra-los para si mesmo.

Essa estratégia de marketing não só é perigosa e se beneficia da inocência da criança como também se aproveita da deficiência de julgamento e experiência desse público, o que é, perante a lei, algo abusivo e ilegal.

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é a obrigação de todos se assegurarem da segurança das crianças com absoluta prioridade, o que também reforça a resolução nº 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que determina o conceito de abusividade de toda e qualquer publicidade dirigida ao público infantil com o intuito de persuadi-lo ao consumo de produtos e serviços.

É dever de todas as pessoas proteger e preparar as crianças para o mundo e seus meios de influencia-las, assim, evitando que elas cresçam e se tornem pessoas consumistas e facilmente manipuladas.