ENEM 2014 - 1ª aplicação - Publicidade infantil em questão no Brasil.

Enviada em 13/10/2022

Na propaganda exibida pela Casa Pio, loja de calçados nordestina, é mostrada um apelo ao público infantil por meio do jingle “Querida mamãe, querido papai, eu quero um sapato da casa pio, lá está assim de oferta, vamos para casa pio”, no intuito de influenciar as crianças a pedirem aos pais para irem na loja. Similarmen-te, outras empresas ultizam da mesma estratégia para manipular o consumo infantil, mediante a músicas e imagens que estimulem a compra. Nesse contexto, é necessário analisar as consequências da influência de comerciais para crianças e a ilegalidade da publicidade infantil no Brasil.

A princípio, é válido ressaltar que a manipulação por meio de comerciais para criança, só aumenta o consumismo em massa e obesidade infantil. Um dos moti-vos disso são os produtos ofertados, comidas de fast food, doces, roupas e sapatos de marcas. Nessa pespectiva, segundo relatórios técnicos da Organização Mundial da Saúde (OMS), as crianças de 6 a 11 anos de idade compõem o perfil de consumi-dores de guloseimas (73%), salgadinhos (47%) e sorvetes (44%), exatamente os principais produtos alvos das propagandas voltadas para o público infantil. Sob essa ótica, constata - se que a exposição dessas crianças à propagandas contribui para maus hábitos alimentares, comprometendo a saúde dessas crianças.

Além disso, é importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor, diz que direcionar publicidade para o público infantil é uma prática abusiva e ilegal. No entanto, empresas ignoram e continuam se aproveitando da inocência de crianças para venda de produtos. Prova disso é o levantamento feito pelo Instituto Alana, realizado de janeiro a dezembro de 2020, em quatro canais infantis apresentou que só em um mês, em setembro, um aumento médio de 282% na publicidade infantil, em relação à média dos oito meses anteriores. Nessa lógica, esse número alarmante poderia ter sido evitado se houvesse uma fiscalização efetiva.

Portanto, diante desse quadro, é pertinente que o Poder Legislativo, como or-gão responsável pela elaboração de leis e da fiscalização, deve punir empresas que insistam em realizar publicidade infantil, mediante a multas mais severas para o descumprimento do código do consumidor, para que as crianças sejam menos expostas a esse conteúdo, a fim de crescerem saudáveis.