ENEM 2014 - 1ª aplicação - Publicidade infantil em questão no Brasil.
Enviada em 29/10/2022
Em 1889, o filósofo Raimundo Teixeira Mendes adaptou o lema “Ordem e Progresso” não só para a bandeira nacional brasileira, mas também para o país que enfrenta inúmeros empecilhos para o seu desenvolvimento, como a utlização indevida da imagem infantil visando a publicidade. Nessa perspectiva, tal aspecto decorre de uma vasta negligência governamental agregada a uma grande banalização pública e midiática. Logo, é de extrema premêcia sanar esse imbróglio.
Diante desse cenário, é fulcral ressaltar o descaso do governo em promover medidas para reduzir os números da disseminação de propagandas infantis por conta do capitalismo. Nesse contexto, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), crianças abaixo dos 12 anos ainda não possuem capacidade cognitiva para dissernir suas próprias vontades. Sob esse viés, ao serem utilizados seus respectivos rostos em propagandas e comerciais, nada impede que futuramente ela se possua transtornos neurológicos decorrentes dessa atitude tomada por seus pais. Assim, o indivíduo fica exposto à xingamentos e críticas desde a idade infantil.
Ademais, salienta-se a questão da banalização pública e midiática acerca do tema, isso porque, de acordo com a socióloga Hannah Arendt, quando um problema ocorre com frequência a sociedade deixa de enxergá-lo desse modo e passa a tratá-lo como tabu. Seguindo essa análise, ocorre a romantização da publicidade da criança, visto que as pessoas não possuem informação sobre os malefícios psicológicos que podem ser desencadeados com tal exposição. Logo, ratifica-se que como a globalidade está na transição para a revolução técnico-científico-informacional o melhor meio para a proliferação de uma concepção são as mídias. Em suma, é primordial que não haja mais nelas esse tipo de banalização.
Portanto, é de indubitável importância que o governo federal, na condição de garantidor do direitos individuais, promova medidas para sanar essa questão. Para tanto, é necessária a implementação de leis que assegurem a disseminação dos malefícios da exibição na idade imatura, por meio de palestras, bate-papos e notícias divulgadas nas redes sociais. Bem como, que haja a descontrução da ideia de lucro dos pais e das empresas atrelada a imagem da criança. Logo, se almejará a redução desse óbice, o maior bem-estar e o cumprimento da adaptação de 1889.