ENEM 2014 - 3ª Aplicação - Alternativas para a escassez de água no Brasil

Enviada em 19/07/2021

A Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso a água limpa um direito humano indispensável à dignidade humana. Paralelamente, o Brasil falha em reconhecer tal direito como essencial em seu aparato legal. Sob tal perspectiva, há impasses para a criação de alternativas viáveis para lidar com a escassez de águas no país, ora pela inércia do Poder Público, ora pela negligência populacional, o que torna urgente expor e viabilizar medidas para atenuá-los.

Em primeira análise, é imperativo pontuar que a Constituição Federal de 1988, apesar de sua amplitude, não garante o acesso a água como um direito comum a todos os cidadão. Diante disso, a resolução dos problemas relacionados às recorrentes crises de abastecimento carece de suporte teórico legal que sustente a urgência de investimento público na promoção de alternativas. Tal conjuntura aponta que as instituições públicas apresentam-se insuficientes, visto que fracassam em reconhecer a distribuição de água como um de seus deveres. Assim, é mister que o aparato legal seja criado, com o intuito de direcionar esforços para reverter a problemática da escassez.

Outrossim, é categórico postular que o descaso populacional constitui, no país, um dos obstáculos na criação de caminhos para lidar com o desabastecimento hídrico. Tal fato pode ser explanado pelo agravamento nos períodos de seca, consequência da má utilização dos recursos naturais e do constante desperdício gerado pela atividade humana. Logo, é substancial que haja a conscientização da sociedade acerca do impacto de suas ações no ciclos da água e na manutenção das reservas nacionais, de modo a gerar hábitos sustentáveis e apropriados ao contexto.

Em síntese, urge que medidas sejam implementadas para mitigar o quadro em questão. Portanto, cabe ao Governo Federal, por meio de aparatos legais, implementar uma emenda constitucional que reconheça o acesso a água limpa como um direito de todo brasileiro, a fim de estabelecer uma base jurídica capaz de incluir ferramentas de preservação no país – como um plano nacional de combate a escassez de água.. Ademais, ações públicas de promoção ao consumo consciente devem ser desenvolvidas nas redes de comunicação, visando o controle do desperdício e o bem estar coletivo. Dessa forma, o Estado e a sociedade superarão de modo promissor e coesivo a problemática vigente.