ENEM 2015 - A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira
Enviada em 27/12/2020
O artigo sexto da Constituição Federal discorre sobre os direitos individuais dos cidadãos brasileiros, entre eles, a saúde, o lazer e a segurança. Porém, a discrepância entre a Constituição e a realidade é notável, visto o número de agressões as mulheres terem triplicado na última década. Então, faz-se mister o debate sobre os catalisadores de tal adversidade, dentre eles, a falta de políticas públicas e a insuficiência legislativa.
A priori, o grande obstáculo desse problema se da pela ausência de ações governamentais. Segundo o célebre personagem da política americana, Abraham Lincoln, a política deve servir o povo e não o contrário. No entanto, a realidade brasileira é diferente, já que mais de 330 mil processos de agressores a mulheres foi relatado somente em 2011. Logo, é visível a ausência de ações governamentais para reduzir esse números, através de planos e metas com amplo investimento na segurança das mulheres.
Igualmente, outro grande catalisador desse contratempo é a insuficiência legislativa. De acordo com o jornal Estadão, em matéria de 2019, o excesso de leis prejudica os processos, isso se da pela falta de especificidade da regulamentação. Logo, com o excesso de leis básicas, abre brecha para impunidades, como agressores saírem impunes pelos seus crimes. Em relação a isso, fica evidente a falha legislativa em torno do feminicídio, e as inúmeras consequências desses atos, como o pequeno número de prisões de agressores em relação ao número de vítimas.
Portanto, medidas são necessárias para contornar tal problemática. Sendo assim, o Congresso Nacional, órgão do Poder Legislativo, por meio de emendas e modificações legislativas, deve fazer uma reforma nas leis e códigos que versam sobre o feminicídio para que se trate o tema com mais rigor. Tal modificação deve ter a meta de ser cada vez mais rígido e atual sobre os principais tópicos, como por exemplo, a agressão física e psicológica. Espera-se, dessa forma, que as mulheres sejam de fato protegidas pelo Estado.