ENEM 2016 - 1ª Aplicação - Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil
Enviada em 28/08/2019
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu não apenas a laicidade do Estado, como também a livre manifestação religiosa. Entretanto, a sociedade brasileira, historicamente, foi construída sob base católica, o que explica a manutenção do sentimento de intolerância. Além disso, a impunidade ao preconceito de religião apenas contribui para essa problemática social.
A princípio, a colonização do Brasil, no século XVI, foi iniciada no mesmo período em que chegou a companhia dos jesuítas, incumbidos da catequização dos povos nativos. Nesse sentido, existia uma imposição estatal, que durou mais de três séculos, ao culto apenas da religião católica. Desse modo, construiu-se ao longo dos anos um fato social de intolerância às demais manifestações espirituais, o qual deve ser superado pela mesma sociedade que o consolidou.
Outrossim, reitere-se que a liberdade religiosa, como defende o jurista Carlos Ayres Britto, na obra “O humanismo como categoria constitucional”, é um direito individual erigido como cláusula pétrea. Nesse sentido, a intolerância de crença foi criminalizada pelo Código Penal, o qual impôs pena de prisão para o transgressor. Todavia, a negligência do Governo Brasileiro para punir as condutas de intolerância, cria um sentimento de impunidade que apenas incentiva a perpetuação dessa problemática. Prova disso é que, embora seja crime há décadas, conforme dados da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), o índice de denúncias de práticas de intolerância cresceu nos últimos anos.
Assim, é necessário que o Ministério Público solicite um relatório circunstanciado da SDH para, em parceria com a Polícia Federal, investigar esses crimes e punir os infratores. Ademais, as escolas devem, mediante campanhas socioeducativas, conscientizar os jovens sobre a necessidade de se respeitar a escolha religiosa do outro. Então, será possível desconstruir as raízes de intolerância e firmar a liberdade constitucional narrada por Ayres Britto.