ENEM 2016 - 1ª Aplicação - Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil

Enviada em 03/09/2019

Já na Idade Média, bem como nas progressivas constituições territoriais e sociais, as conquistas imperiais, unificações de Estados, dentre outros, adotaram questões religiosas, justificando a fé como um dos fundamentos básicos que assegurassem os meios e medidas tomadas. A partir do contato entre indivíduos submergidos a diferentes filosofias religiosas, emergiram-se ainda outros desdobramentos e perspectivas. Apesar de tal histórica relação e enlace à tendência de práticas impositivas e subjugamento de determinadas crenças em detrimento de outras, mantêm-se como um mecanismo de imposição e totalitarismo. Combater as motivações que viabilizam a intolerância religiosa no Brasil, corroboram da desmistificação de ideais arraigados e combate punitivo a tais práticas.

Outrossim, é importante perceber em movimentos modernos, principalmente iluministas, que de maneira fundamental, pregam o afastamento do pensamento religioso vinculado as decisões, tomando como racional a perspectiva de observação dos meios das sociedades e desenvolvimentos acerca do ambiente ao qual estavam inseridos. Com isso, filósofos como Voltaire, compreendem esclarecimentos que endossam e asseguram a liberdade religiosa, a partir do livre arbítrio e mais adiante,como Immanuel Kant, sob os princípios da autonomia do ser e os juízos de escolha. Nesse horizonte, a quebra de paradigmas sincréticos, vem constituindo o modelo laico de uma estrutura de Estado nacional brasileiro, ainda que muito insipiente no que tange sua efetividade prática.

Ademais, ao observar Pierre Bourdieu, sociólogo contemporâneo, é notório seu vislumbre na agregação de direito ao sintetizar que tudo aquilo rotulado a ser ferramenta de democracia direta, não deve ser convertido em mecanismo torpe de opressão simbólica. Dada premissa fundamenta um posicionamento que descontinua o subjugamento ou a interferência na democracia da particularidade; subsídio para o Código Penal Brasileiro em seu capítulo I.

Portanto, além de romper com estabelecimentos legislativos constituintes do Brasil, a mudança de paradigmas e combate a tal intolerância são imprescindíveis. Neste sentido, é preciso que o Governo Federal em face de seu Ministério da Justiça interaja mais efetivamente no cumprimento legislatório e penal, por intermédio de penalizações que tanto efetivem o combate deliberado à intolerância, quanto fiscalizem, repreendam e rompam com agentes e mecanismos políticos tendenciosos a interagir na esfera pública, segundo suas diretrizes religiosas; ferindo a laicidade do Estado, retornando aos cursores da Idade Média e a não liberdade.