ENEM 2016 - 1ª Aplicação - Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil
Enviada em 04/07/2020
John Locke ao escrever “Carta Acerca da Tolerância” deixa claro sua opinião de que o Estado deve ser laico. Em paralelo, o Brasil é um país laico, isso significa que não é regido sob uma influência religiosa e que sua população desfruta do direito de livre crença. Isso é ótimo, porém muitas pessoas são vítimas da intolerância religiosa, e devido a violência física e verbal ocasionada por isso, se sentem reprimidas para exercer esse direito oferecido pelo Estado. Dessa forma, a efetivação do combate à intolerância religiosa é extremamente necessária.
Em primeiro momento, o Art. 208 do Código Penal brasileiro penaliza aqueles que cometem o ato de intolerância religiosa por meio da violência. Relacionado à isso, o Brasil possui o seu poder dividido em três: legislativo, executivo e judiciário. Logo, a efetivação do poderio só será garantida quando essas três partes estiverem em execução. Então, para garantir o direito de liberdade de crença, a lei, ou seja, o legislativo, não basta, é preciso que o executivo e o judiciário também entrem em ação. Visto que, mesmo com a laicidade do Brasil, ainda há a intolerância religiosa.
Outrossim, de acordo com os dados do CENSO de 2010, 8% da população brasileira se colocou como sem religião. Esse fator, em grande maioria, está relacionado ao receio de se dizer de fato a qual religião pertence, proveniente de intolerâncias religiosas, seguidas muitas vezes de violência física e verbal. Por tal motivo, o direito da liberdade de crença é impedido pelo temor de se sofrer discriminação religiosa pela sociedade, e em gravidade ser vítima de violência.
Através do exposto acima, concluí-se então, que o Brasil, através da junção dos poderes: legislativo, executivo e judiciário; efetive o combate à intolerância religiosa para a garantia da sua laicidade. Tal ação será alcançada por meio do reforço no poder executivo sobre os crimes de intolerância religiosa com a implementação de uma área especifica a isso dentro dos órgãos de segurança pública. Também pela seleção de juízes especializados no tema para julgarem de maneira específica esses crimes.