ENEM 2016 - 1ª Aplicação - Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil

Enviada em 20/08/2020

A Constituição Brasileira de 1988 assegura a laicidade do Estado assim como a liberdade e expressão de crença a todo cidadão. Portanto atos de discriminação religiosa, além de retrógrados, tornam-se inconstitucionais. No entanto, o cumprimento da lei não é garantido por conta de uma herança eurocêntrica adquirida pelo histórico de colonização na América e a ineficiência do Poder Público na disseminação dos ideais da própria pátria.

Primeiramente, se faz necessário ressaltar que a cultura do Brasil foi construída por meio de racismo, etnocídio e imposição religiosa, uma vez que seu achamento foi marcado, entre outros, pela vinda de padres jesuítas em uma missão de erradicação da religião indígena disfarçada de catequização. Por conseguinte, se faz presente neste contexto, a afirmação do físico alemão Albert Einstein, na qual este recita que a única distinção entre passado e presente é uma teimosa ilusão, já que a intolerância contra crenças é um maldito molde cultivado na história do país.

No mais, grande parte dos representantes públicos oferecem um desserviço à educação da população contra descriminação. Notoriamente, em sessões parlamentares e afins, o uso de argumentos religiosos e a presença de uma Bancada Evangélica (mesmo que informal) no Senado, não vão de acordo com o ideal laico do estado e podem erroneamente demonstrar a falsa superioridade de uma religião sobre outra.

Destarte, convém a plicação de medidas interventivas. Primordialmente, cabe ao Ministério da Educação a aplicação de um programa escolar básico que vise o incentivo ao respeito entre todas as crenças. Paralelamente, compete ao povo a reivindicação dos direitos de laicidade por meio de protestos a fim de eliminar a implícita imposição religiosa presente na atual conjuntura. Por fim, o Ministério Público deve assegurar a promoção de ações judiciais contra casos de intolerância religiosa a fim de providenciar o devido cumprimento da legislação vigente.