ENEM 2016 - 1ª Aplicação - Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil

Enviada em 24/12/2020

Promulgada pela Organização das Nações Unidas em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito ao respeito às manifestações religiosas e ao bem-estar social. Conquanto, a intolerância religiosa no Brasil impede que esse direito universal seja exercido na prática. Diante de tal contexto, convém analisarmos as principais consequências de tal postura para a sociedade.

Deve-se destacar, em primeiro plano, a questão constitucional como um dos complicadores do problema. Nesse sentido, segundo Rousseau, na obra ‘‘Contrato Social’’, cabe ao Estado viabilizar ações que garantam o bem-estar coletivo. No entanto, nota-se, no Brasil, que a intolerância religiosa rompe com as defesas do filósofo iluminista, uma vez que, de acordo com o site de notícias ‘‘UOL’’, cerca de 40% das denúncias envolvendo discriminação religiosa envolvem religiões de matriz africana, o que evidencia a negligência estatal em promover leis que garantam o respeito às diferenças. Dessa forma, é inaceitável que, em pleno terceiro milênio, ocorra ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião , violando o que é exigido constitucionalmente.

Vale ressaltar, em segundo plano, a lenta mudança na mentalidade social como impulsionador do impasse. Sob essa lógica, Maquiavel defendeu que ‘‘Mesmo as leis bem ordenadas são impotentes diante dos costumes’’. A pespectiva do filósofo aponta para uma falha muito comum das sociedades: acreditar que a criação da lei em si pode resolver problemas complexos, como a questão da intolerância religiosa. Assim, o que se verifica é uma insuficiência da legislação, se esta não vier atrelada a políticas que ajam na base cultural dos dogmas que levam os indivíduos a agirem de forma odiosa contra a religiosidade alheia, dificultando sua resolução. Consoante a isso, o Estado laico deve ser assegurando, afastando a possibilidade de interferência de correntes religiosas em matérias sociais, políticas, culturais.

Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas públicas que visem à construção de um mundo que respeite as diferenças religiosas. Para esse fim, é preciso que o Poder Público, por meio de comissões da Câmara, deve colocar em discussão projetos de leis mais rígidos contra a intolerância religiosa, como penas aumentadas ou indenização à vítima, de modo a coíbir qualquer ato que impeça ou perturbe a laicidade assegurada pelo Estado. Tais ações devem refletir, como objetivo, na proteção e respeito às manifestações religiosas, em consonância com a Constituição brasileira. A partir dessas ações, espera-se promover a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.