ENEM 2016 - 1ª Aplicação - Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil
Enviada em 19/11/2021
No período da escravidão no Brasil, cultos e costumes religiosos ligados à credos de matriz africana e indígena eram tratados como demoníacos e criminalizados. Séculos se passaram mas não impediram que tal estigma desaparecesse da sociedade nacional, se unindo à pré-conceitos direcionados à outras crenças cada vez mais crescentes no país. A partir dessa conjuntura, é possível identificar duas problemáticas: a falta de direitos assegurados à liberdade de credo e a ausência de medidas que desmitifiquem preceitos relacionados à intolerância existente.
Em primeira análise, é importante salientar o 5º artigo da Constituição que garante a liberdade dos indivíduos e certamente deveria garantir a liberdade religiosa do mesmo. Porém, tal premissa não ocorre a partir da crescente onda de casos de intolerância relatados, onde muitas vezes o criminoso sai impune pela sensação de falta de apoio jurídico das vítimas. Isso, por sua vez, exacerba a condição de “cidadão de papel” da população, conceito criado por Gilberto Dimenstein na obra de mesmo nome na qual os seres humanos só tem seus direitos assegurados no papel e não postos em prática por meio dos órgãos responsáveis.
Paralelo à isso, a própria existência de medidas que quebrem essa realidade se mostram tímidas e não efetivas no cenário nacional, principalmente no âmbito educacional, maior mecanismo de mudança social. Já dizia Kant: o homem é aquilo que a educação fez dele; logo, uma educação voltada ao respeito à diversidade é uma das melhores formas para desconstruir a “máquina” da intolerância, que mói àqueles que apenas querem ter seus direitos assegurados.
Sob as óticas apresentadas, cabe ao Ministério da Justiça e da Educação trabalhar em conjunto, através da fortificação do aparato jurídico quanto à crimes de intolerância e os próprios canais de denúncia e a inserção de debates e palestras sobre o respeito à diversidade religiosa, permitindo o contato direto com as mesmas. Ao garantir ao cidadão seus direitos e ao indivíduo o conhecimento de sua alteridade, tal crime histórico diminuirá.