ENEM 2016 - 1ª Aplicação - Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil
Enviada em 10/01/2022
Promulgada pela ONU(Organização das Nações Unidas) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que todos têm direito à educação, saúde e, dentre outros, à liberdade religiosa. Entretanto, a realidade vista no Brasil se mostra indiferente ao documento, pois ainda alimenta a intolerância religiosa, um grave problema para toda a sociedade, tendo como principais causas o preconceito religioso disseminado na sociedade e a ausência do Estado.
Inicialmente, é relevante destacar o preconceito religioso para com algumas religiões que não formam maioria, como as religiões afro-brasileiras que são chamadas pejorativamente de “macumba”. De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no período compreendido entre 2011 a 2014, das denúncias de discriminação religiosa, a maioria esmagadora era de religiões afro-brasileiras, fato esse que evidencia como a sociedade hostiliza esse grupo.
Além disso, cabe citar o Artigo 5° da Constituição Federal de 1988 que promulga que todos são iguais, sem distinção de qualquer espécie. Porém, a realidade se mostra à margem das leis, ao passo que pessoas de determinadas religiões são tratadas de formas diferentes, sem que o Estado se mova para intervir. Assim, religiosos são tratados como “cidadãos de papel”: termo criado pelo escritor Gilberto Dimenstein para designar pessoas que não têm seus direitos na prática, como é o caso de alguns grupos religiosos.
Portanto, a fim de garantir a liberdade religiosa e acabar com a intolerância no Brasil, o Governo deve aumentar o número de medidas legais para tornar toda prática religiosa segura, utilizando-se de leis punitivas mais severas para a intolerância e fazendo divulgação desssas medidas e suas motivações, para que a sociedade perceba o grau de importância de tais atos. Assim, espera-se que, com isso, a prática religiosa seja segura a todos, como garantem a Contituição Cidadã e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.