ENEM 2016 - 1ª Aplicação - Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil

Enviada em 06/05/2022

De acordo com o físico Albert Einstein, é mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito, de maneira análoga à dificuldade do corpo social na aceitação da existência de religiões divergentes sem que haja a presença de perigosos conflitos. Nesse prisma, destacam-se dois importantes aspectos: negligência estatal e o crescente número de casos de agressão em virtude da religião.

Em primeira análise, evidencia-se a indiferença governamental em relação àqueles que sofrem com a intolerância religiosa na contemporaneidade. Acerca disso, consoante o renomado filósofo Friedrich Hegel, o Estado deve proteger seus “filhos”. Em contrassenso ao pensamento do estudioso, ocorre, no Brasil, a apatia com os inúmeros casos de incomplacência religiosa, o que, por conseguinte, gera uma sociedade em um ciclo preconceituoso sem fim. Assim, enquanto a discriminação de religiões permanecer vigente, difícil será a resolução dessa ponderosa questão.

Além disso, é notória a expansão gradativa de denúncias de ocorrências de intolerância religiosa, por meio de agressão física, verbal ou psicológica. Sob essa ótica, segundo dados estatísticos, houve, nos últimos anos, um aumento de 69% das denúncias de discriminação religiosa. Em contradição ao que é pregado pela Esfera Administrativa do país, as vítimas deste preconceito, encontram-se desprotegidas, uma vez que a Administração Pública não visa a acatar o que é defendido na Constituição Federal e Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham a conter os efeitos da intolerância religiosa no Brasil. Dessa forma, cabe ao Poder Público fazer-se presente no cuidado com seus cidadãos e criar um Órgão especializado no âmbito da discriminação de religiões por meio de Inteligência Computacional que averigue a ocorrência de casos e dê início a processos judiciais, se necessário, a fim de que as denúncias de intolerância feitas possam ser, por fim, analisadas e os devidos procedimentos sejam feitos. Somente assim, o Estado poderá, finalmente, proteger seus “filhos” como propôs Hegel.