ENEM 2016 - 2ª Aplicação - Caminhos para combater o racismo no Brasil
Enviada em 07/10/2019
A Lei N° 7.716 criada no ano de 1989 condena qualquer ação resultante de discriminação racial. No entanto, apesar da iniciativa judiciária, a continuidade nos casos de racismo no Brasil, atenta contra os direitos constitucionais dos negros. Logo, constata-se a inércia da situação, seja pela ação midiática, seja pela herança sociocultural.
É indubitável que as novelas e filmes brasileiros são responsáveis por esteriotipar os diferentes grupos. Nesse contexto, há anos os negros são representados como inferiores, responsáveis, na grande maioria das vezes, por interpretar papéis de trabalhadores braçais ou até mesmo criminosos, o que gera um ideal preconceituoso acerca dessa parcela. Dessa forma, a continuidade desse tipo de representação contribuí para o surgimento de casos de racismo e injúria racial, além de influenciar negativamente as opiniões sobre a produção artística do país.
Ademais, é de amplo saber o longo perído de escravidão que existiu no país. De acordo com Pierre Bordieu, as pessoas tendem a incorporar padrões que são amplamente difundidos por anos. Nessa perspectiva, o preconceito existente durante o período escravista perdura entre as pessoas e é corroborado pelo descaso estatal. Dessa maneira, como ocorrido após 1888, ano da abolição, a falta de ações governamentais para total inserimento dos negros na sociedade, contribuí ativamente para a situação.
Fica claro, portanto, que é imprescindível o Ministério da Cultura criar campanhas publicitárias voltadas para o público em geral sobre a necessidade de boicotar qualquer apresentação que trate de esteriotipar o negro de forma pejorativa, em busca de desfavorecer tal produção e diminuir o preconceito gerado pela mídia. Sendo relevante, ainda, o Governo Federal ampliar as ações afirmativas voltadas para os negros, como o aumento no número de vagas nas universidades, a fim de inserir totalmente esse grupo na sociedade e acabar gradativamente com os casos de racismo.