ENEM 2016 - 2ª Aplicação - Caminhos para combater o racismo no Brasil

Enviada em 22/09/2021

Segundo o artigo 5° da Constituição Federal de 1988, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Entretanto, isso não ocorre na prática, visto que o racismo está presente na sociedade brasileira desde os seus primórdios. Assim, é necessário entender o que originou essa intolerância e suas consequências no Brasil.

Entre as causas desse fenômeno, é primordial ressaltar que o preconceito racial surgiu no Brasil desde a colonização, quando os portugueses escravizaram os povos indígenas e, posteriormente, os negros. Essa prática era fundamentada por um discurso que ainda é tão presente atualmente, que é a “hierarquização de raças”, na qual a raça branca é superior às demais. Além disso, mesmo após a abolição da escravidão, o governo continuou alimentando práticas racistas, ao deixar os negros a própria sorte, excluídos da sociedade, sem nenhuma forma de reparação aos danos causados contra eles. Com isso, é notório que até os dias atuais, os efeitos dessa violência são sentidos nessas pessoas.

Ademais, essas causas resultam em diversas consequências na vida dessa população, que constantemente sofrem violência simbólica que, segundo o sociólogo Pierre Bourdie, é qualquer ato de inferiorização de um indivíduo. Dessa maneira, diariamente são noticiados na mídia casos de racismo em espaços públicos. Como exemplo, recentemente, o jornal Globo publicou um caso de discriminação em um shopping de São Paulo, no qual uma mulher negra foi proibida de entrar na loja Zara, que é um estabelecimento que vende roupas para um público de classe alta, “por questões de segurança”, como alegou o gerente do local.

Portanto, faz-se necessário combater o racismo no Brasil. Dessa forma, o Ministério da Educação deve criar ações de enfrentamento ao preconceito racial nas escolas, por meio de palestras ministradas por especialistas no assunto, que abordem as causas e consequências dessa intolerância. Desse modo, serão formados indivíduos conscientes e será garantido o disposto no artigo 5 da Carta Magna.