ENEM 2016 - 2ª Aplicação - Caminhos para combater o racismo no Brasil

Enviada em 26/09/2021

A obra literária “Casa Grande e Senzala” de Gilberto Freyre tem como cerne enfatizar a sociedade brasileira, no período do Brasil Colonial, na qual o autor destaca a sujeição da raça negra, africana, frente à branca, colonizadora portuguesa e metaforiza a questão no título do livro. Fora dos tablados da literatura de Freyre, a “síndrome casa grande e senzala” perdura, mesmo após o hiato temporal, visto que ainda há um racismo estrutural, no qual o opressor se põe como “raça superior” em relação ao oprimido, “raça inferior”. A partir disso, fazem-se necessários caminhos para combater esse preconceito racial, como a educação e a eficiência estatal em pautas legislativas.

A priori, é válido enfatizar a importância da educação no combate ao racismo, implementada desde a infância, realizada, principalmente nas escolas, mas aliada a outras instituições sociais, como forma de desmistificar a “superioridade de raças” enraizada no Brasil. Desse modo, essa importância pode ser explicada pelo fato de que, segundo o educador pernambucano Paulo Freire, “se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”. Sob essa ótica, constata-se que o direito social, presente no Art 5 da Constituição Federal, é um alicerce imprescíndivel para a mudança da sociedade intolerante a outras raças, pois a educação tem o poder de combater o preconceito persistente, ainda mais quando o assunto também é debatido em família e nos espaços públicos.

Outrossim, é imperativo pontuar que a eficiência do Estado, no que tange a fiscalização de leis pré-existentes, que criminalizam o racismo, e na realização de projetos que tenham como finalidade aniquilar o preconceito, é fundamental para o combate deste. Essa necessidade de que o governo seja  mais eficaz nas pautas legislativas acontece porque a negligência quanto à punição do opressor ainda é uma realidade brasileira. Nesse viés, prova disso são os dados da Superintendência dos Serviços Peni- tenciários (SUSEPE) - 2017, os quais mostram que no Rio Grande do Sul, por exemplo,  não há nenhum preso pelo crime de preconceito racial, embora seja muito constate o racismo. Desse modo, observa-se que é preciso maior visibilidade à norma existentente e suficiência do Poder Legislativo quanto a sua fiscalização sobre a realização de projetos para a população denunciar e conscientizar-se mais ainda.

Portanto, depreende-se a urgência de caminhos para combater o racismo no Brasil. Para isso, é mister que o Poder Executivo Federal, especificamente o Ministério da Educação, junto ao Legislativo, crie um plano de aula a ser desenvolvido e fiscalizado nas instituições brasileiras. Logo, essa iniciativa ocorrerá por meio da implantação do “Projeto Nacional Contra o Racismo”, o qual desenvolverá tópicos a serem debatidos sobre o preconceito, mensalmente, e a respeito da importância da denúncia. A fim de aniquilar a ignorância com educação, afinal o Brasil é um e não dividido em “casa grande” e “senzala”.