ENEM 2016 - 2ª Aplicação - Caminhos para combater o racismo no Brasil

Enviada em 13/04/2022

Manoel de Barros, renomado poeta pós-modernista, descreveu em suas obras uma “teologia do traste”, cuja principal característica consiste em dar valor a situações que são frequentemente esquecidas e ignoradas. Tomando como norte a máxima da barrosiana, faz-se necessário, portanto, valorizar também, o combate ao racismo no Brasil. Dessarte, torna-se imperiosa a análise não somente da base educacional lacunar, mas também da inoperância estatal frente à questão.

Em primeira análise, é lícito postular a lacuna educacional como impulsionador do racismo no Brasil. Sob a ótica do educador e filósofo Paulo Freire, se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda. Sabendo disso, o precário engajamento das instituições de ensino no que diz respeito a discussão e conscientização nas salas de aula sobre o combate ao racismo, enfraquece a atenuação da marginalização da comunidade negra perante o sociedade verde-amarela. O pensamento do filósofo Immanuel Kant de que o ser humano é aquilo que a escola faz dele só ratifica essa questão.

Em segundo plano, é importante avaliar como a inobservância do Estado contribui para fomentar a discriminação e preconceito contra pessoas negras no Brasil. O filósofo John Locke desenvolveu o conceito de Contrato Social, em que o Estado seria responsável pelo bem-estar coletivo. No entanto, a máquina administrativa brasileira rompe esse acordo, uma vez que impossibilita que esse grupo vítima usufrua dos seus direitos como cidadãos, haja vista também a falta de efetividade das leis que punem o indivíduo racista.

Portanto, o Ministério da Educação, cuja incumbência é zelar pelo cumprimento das normas educacionais, deve promover palestras em escolas que discutam sobre o combate ao racismo e, mediante a mídia, a exemplo de tv, rádio e redes sociais, deverá viabilizar campanhas de conscientização. Ademais, o Ministério Público deve cobrar do Estado medidas concretas para efetivar leis que punem os causadores de tal crime.