ENEM 2016 - 2ª Aplicação - Caminhos para combater o racismo no Brasil

Enviada em 19/10/2022

A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) assegura que todo ser humano deve ser tratado “sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião”. Todavia, essa não é a realidade que acontece em nosso território nacional. O Racismo é uma problemática que precisa urgentemente ser resolvida, no entanto há adversas ferramentas que acabam, só por piorar essa triste realidade.

Em primeiro plano, nota-se a Constituição Federal de 1988, que na Lei 7.716/1989 pune quem pratica crimes raciais. Porém, segundo a CNN, só nos 5 primeiro meses de 2022, já tivemos 30% mais casos que em todo o ano de 2021. Isso mostra, a desafagem e a irresponsabilidade do sistema penal brasileiro, pois “impunidade é um dos principais fatores de estímulo a esse tipo de prática. Aqui, punição é uma piada de mau gosto” (Deltan Dallagnol).

Dessa forma, é notório que haja um certo aumento de crimes de tal cacife no âmbito futebolistico, como no caso descrito pelo portal de notícias G1, que relatou na partida Santos e Grêmio, onde uma torcedora relapsa foi flagrada pelas câmeras, chamando de “macaco” o goleiro do Santos, Aranha. Além disso, diversos outros torcedores foram vistos imitando sons de macacos e gritando “preto fedido” e “cambada de pretos”. Todos esses crimes, a pena é a impunidade, que acaba por estimular as pessoas a realizarem tais penalidades.

Portanto, para solucionar os crescentes casos de Racismo, o poder Judiciário deve aplicar a lei de forma rígida sobre os infratores, de modo que, que tais individuos sejam penalizados e aprisionados. A Polícia Federal, deve apoiar o Judiciário, instaurando mais inquéritos para julgamento, para que tenhamos uma sociedade justa, igualitária e sem distinção, onde todos possam se respeitar e “garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança” (Artigo 5º da Constituição Federal).