ENEM 2017 - Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil
Enviada em 29/07/2018
Em 1948 a ONU adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos com o intuito de garantir a dignidade humana. Entretanto, no Brasil, no que tange a formação educacional dos surdos, essas garantias são omitidas pelo Estado. Desse modo, isso se evidencia por meio do despreparo do ambiente escolar, bem como por via da marginalização dos deficientes.
Primordialmente, segundo o escritor Gilberto Dimenstein, as leis brasileiras funcionam apenas na teoria. Nesse contexto, direitos garantidos pela Constituição de 1988 - como o acesso à saúde de qualidade - ficam apenas no papel e não na prática. Destarte, o despreparo do ambiente escolar derivado da ausência de materiais adequados e capacitação de educadores, intensificam os desafios para a formação educacional dos surdos. Logo, o âmbito educacional torna-se excludente e despreparado.
Ademais, desde a Idade Média, os deficientes eram vistos como amaldiçoados por Deus e marginalizados da sociedade. Por conseguinte, um sistema educacional que não fornece subsídios necessários para os deficientes auditivos, acaba marginalizando esses indivíduos e precarizando o acesso à educação. Destarte, Aristóteles defendia o conceito de justiça como um ponto de equilíbrio e igualdade. Contudo, não investir na formação educacional dos surdos ocasiona uma violação dos direitos humanos e contradiz com a tese defendida por Aristóteles.
Portanto, no que se refere à omissão do Estado na formação educacional dos surdos, medidas são necessárias. É dever do Ministério da Educação promover aulas gratuitas de libras, por meio de oficinas em escolas e universidades, para que a linguagem de sinais possa ser acessível e os educadores capacitados. Outrossim, materiais em libras, também, devem ser fornecidos. Além disso, o MEC deve realizar parcerias com Ongs, por meio do auxílio monetário, com o objetivo de ofertar cursos gratuitos aos surdos visando a qualificação profissional e o encaminhamento ao mercado de trabalho. Assim, o Brasil poderá fazer jus à Declaração de 1948.