ENEM 2017 - Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil
Enviada em 12/10/2018
Idealizada pelos iluministas e decretada pela ONU logo após a Segunda Guerra Mundial, A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura à todo indivíduo o direito à educação. Entretanto, no que tange à realidade educacional dos deficientes auditivos no Brasil, observa-se uma desigualdade na qualidade de seu ensino. Nesse sentido, torna-se necessário sondar os operadores que provocam a defasagem na educação dos surdos para reverter esse triste quadro.
Convém ressaltar, a princípio, a má estrutura de ensino orientada a população surda. A esmagadora maioria das instituições de educação, públicas ou privadas, não oferecem professores que dominam o ensino em LIBRAS ou material didático especializado e adaptado, promovendo a marginalização do aluno surdo, ainda que o direito à educação ao portador de deficiência física seja um direito legal no Brasil. Isso ocorre devido aos frágeis investimentos e fiscalizações dos agentes governamentais que deveriam garantir a inclusão plena dos deficientes auditivos à educação de qualidade, o que não vigora, lamentavelmente, na prática.
Além disso, o preconceito intrínseco da sociedade com os deficientes auditivos é outro fator obstrutivo para a efetivação à educação inclusiva aos deficientes auditivos. Tais preconceitos, banalizados e camuflados nos mais variados setores da sociedade, reverberam no âmbito escolar, onde os surdos são alvos constantes de discriminações por seus colegas e até mesmo por seus educadores. Essa repudiável conjectura desencadeia problemas psicológicos e de auto estima nos estudantes surdos, afetando suas capacidades de concentração e aprendizagem, além de estimular a ruptura precoce dos seus estudos.
Diante dos fatos supracitados, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver essa problemática. Desse modo, cabe ao Ministério da Educação a liberação de verbas destinadas à formação de professores versados em língua de sinais, promovendo um corpo educacional mais preparado no ensino dos surdos, além da diagramação de material didático especializado. Ademais, é imperante ao mesmo Ministério uma fiscalização mais rigorosa no que refere-se às leis que estipulam o ensino inclusivo aos deficientes auditivos nas Escolas e Universidades, induzindo-as à sempre estarem oferecendo a estrutura adequada aos portadores de surdez. Soma-se, ainda, à veiculação de peças publicitárias, produzidas pelo MEC, seja por panfletos ou em parceria com as mídias, visando a minimização das práticas discriminatórias contra os deficientes auditivos nas instituições de ensino. Com essas e outras medidas, o Brasil alcançará, no tocante ao ensino aos surdos, a máxima promulgada pela ONU em 1948: o pleno direito à educação.