ENEM 2017 - Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil
Enviada em 30/12/2018
É indubitável que a Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, ainda não consiga garantir a todos os indivíduos os direitos básicos nela delineados: educação, saúde, segurança… bem estar e justiça social. Outrossim, a precária educação ofertada aos surdos no país, invalida a isonomia e, mostra uma face excludente, há tanto intrínseca na realidade nacional. Ademais, nem a base legal, nem a base familiar, asseguram a essa fatia social o direito mínimo de incluírem-se socialmente no todo. Incontestavelmente, o modo paradoxal entre a constituição e sua aplicabilidade figura entre as maiores causas da problemática em questão. Tal fato pode facilmente ser comprovado ao avaliar-se que, quase duas décadas após ser legalizada como segunda língua oficial no país, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) ainda seja inacessível e ignorada por grande parte de educadores e de instituições educacionais no Brasil. Esses entraves legais transpõem suas próprias esferas, e se materializam em limitados investimentos governamentais, mal administrados e fiscalizados pelo poder público, impedindo aos surdos um acesso escolar mais democrático e inclusivo a que têm direito. Ademais, ao longo da história da humanidade, a sociedade sempre se mostrou um agente ativo na segregação social dos deficientes auditivos. A problemática do preconceito social era apresentada a esses indivíduos pela família, através do viés da ridicularização e do abandono. Hodiernamente, as famílias dos deficientes auditivos, na tentativa de “protege-los”, cerceiam seu acesso a um dos principais pilares de uma sociedade desenvolvida, a educação. Isso ocorre ainda na infância, quando muitos surdos têm o seu direito de inserção no ambiente escolar negado por suas famílias, refutando a máxima de Kant, que elege a educação como determinista na formação humana. Nesse contexto, é imperioso que o sistema judiciário fiscalize com mais intensidade e rigidez, o cumprimento constitucional e legislativo no que tange a educação de surdos, consolidando medidas vigentes. Além disso, é de extrema importância à articulação entre o poder legislativo e o MEC para a criação de uma lei dirigida a instituições de ensino, públicas e privadas, tornando obrigatória a contratação de intérpretes de LIBRAS, intuindo disseminar a língua e efetivar a inclusão de surdos no ambiente educacional. Ademais, faz-se mister, a vinculação de ações midiáticas abrangentes e objetivas, como propagandas e novelas em rede nacional, bem como palestras em instituições de ensino. Tais ações teriam como finalidade demonstrar aos pais, assim como à sociedade em geral a importância da introdução de pessoas surdas