ENEM 2017 - Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil

Enviada em 01/06/2019

De acordo com o Art. 27 da nossa Constituição, a educação constitui direito da pessoa com deficiência, e a ela deveria ser assegurado acesso ao sistema educacional inclusivo, mas esse artigo não é implementado na prática no Brasil. No caso dos surdos, por exemplo, isso é perceptível pelo tardio processo de inclusão dessa parcela da população no sistema educacional.

Em primeiro plano, precisa-se destacar que um dos graves problemas deste país é a falta de uma política pública de Estado que garanta acesso a todos os seus cidadãos a um ensino de qualidade, a fim de se reduzir as desigualdades sociais e combate ao preconceito. Explica-se isso ao fato das autoridades competentes terem negligenciado a educação brasileira ao longo das últimas décadas, o que ocasionou uma má formação de professores, e fragilizou ainda mais nossa educação inclusiva.

Em segundo plano, nota-se que aqueles que nasceram com deficiência auditiva tem ainda mais dificuldades em obter uma plena formação, com ensino específico que atenda seus anseios e necessidades. Assim, mesmo com a criação de leis de inclusão os desafios continuam porque, na prática, elas não são implementadas por falta de interesse político e pouco apoio da sociedade. Os surdos ainda se encontram fora do processo educacional, e o que vemos, através de dados oficiais do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), é a redução do número de matrículas de estudantes surdos ao longo dos últimos anos.

Portanto, cabe a sociedade civil organizada  pressionar o Estado, através de meios legais, como protestos, para o cumprimento do Art. 27 da Constituição Federal, e paralelo a isso, o Ministério da Educação deve criar uma nova base curricular de ensino, especialmente voltada para a população surda, aplicando periodicamente testes de avaliação de desempenho, medindo a qualidade dessa nova matriz curricular para garantir uma educação verdadeiramente de qualidade.