ENEM 2017 - Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil
Enviada em 15/06/2020
A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, garante, em seu artigo sexto, uma série de direitos sociais. Dentre eles, está o direito a educação e a todos os elementos que a permeiam. No entanto, percebe-se que na atual realidade brasileira, essa garantia não é exercida em sua totalidade, tendo em vista a dificuldade para os surdos ingressarem no ambiente escolar. Nesse contexto, cabe avaliar todos os fatores que corroboram para a questão.
A priori, é necessário ressaltar o papel do governo na existência da problemática. Nesse prisma, tomando por base o pensamento do filósofo Thomas Hobbes, de que o Estado foi criado para garantir ao homem segurança, liberdade e bem-estar social, infere-se que o governo do Brasil não desenvolve a máxima dialogada pelo filósofo Inglês, visto que não são criadas políticas públicas eficientes que atuem ante a resolução do problema. Desse modo, aquele que foi criado para garantir ao cidadão direitos básicos não exerce com eficiência sua função.
Além disso, é importante destacar que, consoante a cronista Martha Medeiros, ´´silenciamos tudo aquilo que não queremos que venha à tona``. A partir do exposto, denota-se que a sociedade brasileira não dá a devida atenção a questão. Dessa forma, aqueles que estão necessitando auxílio para ingressar no ambiente escolar - os surdos -, não recebem a atenção e ajuda necessária nem por parte do governo quanto menos por parte da população, o que se torna incabível de se assentir, por se tratar de um país garantidor de direitos sociais.
Portanto, deve-se enfrentar o supracitado enrendo. Para tanto, incumbe ao Governo Federal, através do Ministério da Educação, organizar um plano de estudo mais inclusivo na BNCC que viabilize aos alunos surdos o acesso as escolas. Isso será possível através de treinamentos para os professores, que por sua vez, devem desenvolver novas metodologias educacionais,como libras, a fim de adequar o estudo a situação. Assim, o problema será minimizado, consumando o artigo sexto da Constituição.