ENEM 2017 - Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil
Enviada em 24/11/2020
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, todos são iguais perante a lei e possuem direito à educação e ao bem-estar social. Todavia, a exclusão social ainda é um fator existente na sociedade, sendo refletida na condição da educação ofertada aos surdos no Brasil. Além disso, torna-se claro a escassez de estrutura especializada no acompanhamento desse público. Assim, dificultando a inserção dos mesmos na sociedade.
De início, é notório destacar a falta de oferta do ensino de libras (Linguagem Brasileira de Sinais) nas escolas brasileiras e de profissionais especializados nesse meio ou, até mesmo, a presença de interpretes, para o acolhimento do aluno com deficiência auditiva. Com isso, contribuindo para a exclusão social do aluno portador de necessidades especiais, uma vez que será restrito o seu acesso às atividades comuns nas instituições educacionais, prejudicando, assim, seu rendimento e sua inclusão no meio.
De acordo com o Art. 28, da Lei 13146/15, cabe ao poder publico oferecer, por exemplo, educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. Entretanto, demasiadas instituições carecem dessa modalidade. Ademais, cabe ressaltar que há a falta de implementação de ações para promover o uso de libras. Logo, é visível que o estado não cumpre com suas responsabilidades para fornecer os direitos mínimos, uma vez que não oferece oportunidades de educação de qualidade adequada para surdos.
Sendo assim, com o objetivo de minimizar as dificuldades enfrentadas pelos deficientes auditivos e favorecer sua capacitação educacional, cabe ao Ministério da Educação, junto ao Estado, promover a construção de escolas especializadas nesse público, assim como a capacitação dos profissionais para atuarem tanto nessas escolas, como nas demais instituições de ensino comum, assegurando a eles, assim, o acesso ao direito garantido constitucionalmente.