ENEM 2017 - Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil

Enviada em 23/11/2020

A lei nº 10.436, de 2002, discorre sobre a regulamentação do ensino dos surdos. Logo, o código defende a utilização e a difusão da comunicação feita pela Língua Brasileira de Sinais (Libras) e o atendimento adequado a esses deficientes. Entretanto, de forma prática, as medidas adotadas legislativamente não são atendidas, de forma a não prover recursos necessários para o desenvolvimento dos surdos. Assim, problemas como a inacessibilidade ao ensino, bem como a suplantação da língua portuguesa, são entraves que precisam de um olhar crítico, a fim de serem solucionados.

Em primeiro plano, é importante analisar a falta de asseguração da educação voltada à pessoa especial. Dessa forma, com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil comporta cerca de 10 milhões de pessoas portadores de algum grau de problematização auditiva, mas apenas 80 mil cidadãos desse número trabalham legalmente, a saber, com a carteira de trabalho verificada - informação pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Com isso, infere-se que os dados anômalos descobrem o suporte deficitário na formação básica do indivíduo, com a falta de intérpretes especializados, de maneira a tornar inacessível a educação e a consequente formação profissional do surdo. Portanto, deve haver uma intensificação na geração de professores bilíngues.

Outrossim, a observação focada nos objetivos das classes e das aulas mistas nas escolas regulares é imprescindível. A partir destes dados, a adaptação do conteúdo é necessária à aprendizagem surda. Sendo assim, o coordenador de cursos do Centro de Capacitação de Profissionais e de Atendimento às Pessoas com Surdez (Cas), Clayton Roberto, alerta que a língua pioneira da pessoa não ouvinte é a Libras, não a língua portuguesa. Por isso, ao ser instruído com uma pessoa não deficiente, as formas de comunicação linguística são incompatíveis, de modo a levar o indivíduo surdo a enfrentar dificuldades que o impedem de obter resultados eficientes e isonômicos, os quais deviam ser garantidos constitucionalmente.

Face ao exposto, a resolução das problemáticas supracitadas é indispensável. Por conseguinte, é mister que o Ministério da Educação intensifique as políticas públicas direcionadas à capacitação de docentes bilíngues, por meio de aulas com professores surdos, para que se tenha um melhor aproveitamento e uma assistência à comunidade com deficiência auditiva. Não obstante, o mesmo Ministério - órgão primordial para o avanço intelectual - precisa fornecer um sistema de adaptação da língua portuguesa para o entendimento da Libras, por intermédio de conceitos verbais e não verbais. Por esse caminho, adequar-se-á - pela lei citada - o surdo à interpretação e à comunicação brasileira.