ENEM 2017 - Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil
Enviada em 20/03/2021
Conforme a Constituição de 1988, todo cidadão brasileiro tem e terá direito a educação, segundo essa constituição, não é excluso pessoas com deficiência. Logo negligenciar o acesso à educação dos surdos, não só infringe a constituição como também os direitos humanos. Portanto, desta maneira, uma sociedade que não dá a devido importância a inclusão de pessoas com deficiências tanto no mercado de trabalho, quanto no ensino básico lembra como o Império Romano lidava antigamente com crianças que nasciam com “algum defeito”, e o “castigo” de ter nascido assim, era a morte associando dessa forma a capacidade diretamente a deficiência. Além do mais, há dificuldade em separar os surdos dos demais alunos, dessa forma, ao invés de preparar os demais para assim o avanço ser em conjunto, tratar disto de forma separada mostra um processo lento e penoso. De nada serve trabalhar a forma em que o surdo vai ver na sociedade, e não trabalhar como os futuros colegas de trabalho irão os acolher. A lógica da educação inclusiva é: não é o aluno que deve se adaptar à escola, e sim a instituição de ensino é que deve se adaptar ao estudante. Como diz Nelson Mandela, as nossas diferenças são a nossa força enquanto espécie e enquanto comunidade mundial.
Diante dos fatos supracitados, cabe ao Ministério da Educação a inclusão da Libras, Língua brasileira de sinais de forma trabalhada de maneira constante desde o ensino fundamental como também o Ministério do Trabalho e Emprego a necessidade de qualificação voltada para lidar diretamente com pessoas com deficiência.Assim como empresas que poderiam exigir tanto o preparo, quanto noção de Libras no currículo para admissão, assim preparando um ambiente de inclusão. Tratando de maneira totalmente diferente quanto o Império romano citado, para assim mostrar que a deficiência não é um empecilho se tratada de maneira inclusiva, assim tornando a disputa por um emprego seja igualitária, tornando a sociedade mais justa.