ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet

Enviada em 09/11/2018

A globalização, em constante evolução desde as Grandes Navegações, no século XV, trouxe consigo diversos adventos tecnológicos, que atingiram seu ápice com o desenvolvimento da Internet, no período da Guerra Fria. Entretanto, apesar de essa ferramenta permitir um amplo acesso à informação e à comunicação, também acarreta um problema para seus usuários, qual seja, a manipulação de seus dados de uso para a consecução de interesses privados de gigantes da tecnologia.

Se, no passado, o controle social externo dos indivíduos parecia mera ficção, como na figura do “Grande Irmão”, no livro “1984”, de George Orwell ou no filme “O Show de Truman”, tem-se que, atualmente, o comportamento daqueles que se utilizam dos serviços virtuais é constantemente vigiado, de modo a dirigir, a essas pessoas, informações e produtos que se alinhem aos interesses previamente mapeados pelas ferramentas de capturas de dados. Isso leva a um prejuízo na livre formação de opinião dos usuários, dado que há perda de acesso ao contraditório, além de expôr, excessivamente, a população aos impulsos consumistas, já que existe apelo comercial relacionado àquilo que a pessoa já demonstrou curiosidade ou desejo.

Em oposição a essa ganância desenfreada do grande capital, há de se considerar que, na Constituição de 1988, em seu Artigo 5º, existe a previsão de que todos, independentemente de sua condição social, raça ou gênero, têm direito à privacidade. Desse modo, não há possibilidade de que, sob qualquer pretexto, no território nacional, os cidadãos tenham suas vidas rastreadas e suas opiniões moldadas conforme os objetivos escusos da indústria da comunicação, visto que isso traz verdadeiro rompimento com os preceitos de liberdades e de direitos individuais sobre os quais se assenta a República Federativa do Brasil.

Faz-se necessária, portanto, a ação governamental para a mitigação de tal devassa social que atinge os brasileiros e a própria soberania do país. O Ministério Público Federal deve atuar junto ao Congresso Nacional para aprovar um adendo ao Marco Civil da Internet, que deverá ser debatido com associações civis de defesa do direito à privacidade. Essa lei deverá obrigar as empresas de tecnologia a dizerem de forma clara e irrestrita, quais dados são coletados dos usuários e como são utilizados, além de vedar o uso dessas informações para fins estritamente comerciais, de modo que, em caso de descumprimento, seja aplicada uma multa aos infratores, cujo valor deve ser destinado a fundos de proteção dos direitos do consumidor. Somente assim, é possível criar um freio aos interesses das grandes companhias e garantir que todas as pessoas tenham sua privacidade protegida também no ambiente virtual.