ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet
Enviada em 10/11/2018
Atualmente, o vazamento de dados da gigante Facebook provocou um amplo debate sobre a utilização de informações pessoais de usuários da internet. As empresas defendem que a coleta dessas informações são estritamente confidenciais e utilizadas apenas para personalizar a experiência do usuário. A esfera pública, no entanto, se preocupa que esses dados estão sendo comercializados e utilizados para a manipulação do comportamento das pessoas. Será os dados o novo “petróleo” do capitalismo? Para compreendermos este fenômeno, podemos recorrer ao conceito de Deleuze de sociedade do controle. O autor se apropria do conceito de Foucault sobre a sociedade disciplinar, que descreve formas rígidas de controle social que eram exercìdas antigamente. As pessoas sabiam que estavam sendo controladas, mas tinham mais respeito a estrutura hierárquica dos campos sociais onde estavam inseridas. Com o advento da modernidade líquida, que Zygmunt Bauman explica ser uma transformação profunda em que as pessoas se libertaram do coletivo e as relações se tornaram mais “fluidas”, se tornou muito mais difícil este tipo de controle por meio da disciplina. Deleuze então atualiza esse conceito, afirmando que o controle agora é exercido de forma sutil, com a ajuda das novas tecnologias, sem que as pessoas de fato percebam ou mesmo se importem de estarem sendo controladas. Vivemos em uma sociedade regida pelo materialismo histórico, nós somos o que consumimos, e se somos bombardeados por informações o tempo todo e nada mais é sólido, então somos compelidos a comprarmos o tempo todo para nos tornarmos “mercadorias” mais atraentes nas redes. O controle sobre os nossos rastros digitais serve exatamente a este propósito. Devemos nos esforçar para criar uma cultura crítica coletiva, em que usuários não somente absorvam informações passivamente. Nas escolas deve-se falar sobre o tema, bem como promover aulas de análise discursiva e sociologia para compreensão desses fenômenos. No âmbito legal, a Europa deu o primeiro passo criando a GDPR, que regulamenta e obriga sites a contar com o consentimento do usuário para a coleta de dados. No Brasil, ainda não existe legislação específica, os casos são enquadrados na lei do Marco Civil, mas esperamos que a decisão europeia influencie outros países. Somente com a formação de mentes críticas e o apoio do Estado de Direito que as práticas de coleta de dados não continuarão abusivas e perigosamente produzirão uma massa de manobra de cidadãos a favor do capital.